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Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu manter atividades 100% presenciais

As determinações obedecem a recomendações técnicas dos profissionais de saúde que compõem o Espaço Saúde do Tribunal de Justiça. O TJTO deliberou ainda que "tomadas todas as doses da vacina contra a Covid-19 recomendadas, deverá ser apresentada cópia do cartão de vacinação ao chefe imediato, para encaminhamento via SEI, à Presidência do Tribunal de Justiça".

Por GG Notícias

04/10/2021 às 19:00:00 - Atualizado há

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter as atividades 100% presenciais nos estabelecimentos do Judiciário tocantinense. A deliberação consta na portaria 32/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (1/10). "Ficam mantidas as atividades presenciais de todos os usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, exceto aqueles que tiverem pedido de trabalho telepresencial, em razão da Covid-19, deferido pela Presidência do Tribunal de Justiça", diz o artigo 1º do documento.

Conforme a portaria assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, a medida vale para o dia 1º de outubro a 9 de janeiro de 2022. "Durante o período de 1º de outubro de 2021 a 9 de janeiro de 2022, caso a estrutura física do local de trabalho não seja suficiente para preservar as regras de biossegurança e distanciamento mínimo, caberá ao chefe de cada unidade estabelecer rodízio entre os servidores, priorizando o trabalho presencial daqueles que já tomaram todas as doses da vacina", prevê a nova norma.

No mesmo despacho, o TJTO estabeleceu também a data em que o ponto eletrônico dos servidores voltará a ser exigido. "A partir do dia 10 de janeiro de 2022, deverá ser retomado o registro eletrônico de frequência, ficando na mesma data revogados todos os pedidos de trabalho telepresencial em razão da Covid-19", informa outro trecho da portaria.

Recomendações de médicas

As determinações obedecem a recomendações técnicas dos profissionais de saúde que compõem o Espaço Saúde do Tribunal de Justiça. O TJTO deliberou ainda que "tomadas todas as doses da vacina contra a Covid-19 recomendadas, deverá ser apresentada cópia do cartão de vacinação ao chefe imediato, para encaminhamento via SEI, à Presidência do Tribunal de Justiça".

Na portaria, o Tribunal de Justiça detalha ainda questões como rodízio de servidores, cita regras para quem necessita de trabalho presencial e outros pormenores, além de ratificar a autonomia dos magistrados em relação aos aspectos do regime de trabalho.

Prazos suspenso

No mesmo documento, o Judiciário tocantinense mantém suspensos até 9 de janeiro "atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal". Já os mandados judiciais seguem com regular distribuição.

Trabalho presencial

A portaria determina ainda que "fica vedado o atendimento presencial ao público externo, salvo decisão justificada do magistrado, devendo as partes serem atendidas pelo Balcão Virtual ou Gabinete Virtual". Por outro lado, é autorizado o atendimento presencial "nas escrivanias, dos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e Advocacia, que poderão, caso queiram, optar pelo uso do Balcão Virtual". "O atendimento em gabinete dos magistrados ocorrerá por meio do Gabinete Virtual. Excepcionalmente, caso as pessoas descritas no parágrafo anterior não consigam atendimento no prazo e forma previstos na Portaria Conjunta 15, de 19 de maio de 2021, terão o direito de serem atendidos presencialmente", define o TJTO.

Clique aqui e confira a portaria

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