Tocantins TJTO

2ª Câmara Cível nega recurso a bancos e mantém indenização de R$ 10 mil por cobranças indevidas de empréstimo consignado

Por Assessoria de Imprensa

23/11/2021 às 10:30:57 - Atualizado há

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, de forma unânime, negar recurso a duas instituições financeiras em processo que resultou na condenação de ambas a, entre outras penas, pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais na contratação indevida de empréstimo consignado. Trata-se da apelação cível nº 0002189-60.2015.8.27.2729/TO. Os apelantes são os réus Banco BMG S.A e Banco ITAU Consignado S.A.

O apelado é Gilson Humberto Moromizato, fiscal agropecuário federal que reside em Palmas (TO). De acordo com os autos, ele, que é autor do processo de origem, mantinha dois empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal e transferiu a dívida para essas instituições. Somados, os empréstimos totalizavam R$ 53.467,93.

"O autor tinha dois empréstimos consignados com a Caixa, que somando o valor das prestações totalizava R$ 53.467,93. Os réus, de forma ilegal e sorrateira, transformaram em 60 parcelas de R$ 1.365,00, o que totaliza R$ 81.900,00 e deram ao autor um "troco" de R$ 2.916,30", diz a defesa que, além dos ressarcimentos, cobrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O juízo, na primeira instância, determinou a revisão e alteração do parcelamento, a restituição da diferença devida e ao pagamento da quantia solicitada pelos danos sofridos. "Fato é que, incide em incongruência e inovação recursal, o recorrente que, em suas razões de apelo, apresenta novos argumentos defensivos, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e surpresa à parte adversa, sendo vício que leva o recurso à inadmissão e ao não conhecimento. Ademais, veja-se que o ponto suscitado nos embargos como omisso foi efetivamente enfrentado e esclarecido, não merecendo, então, a rediscussão da matéria", argumenta o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, relator da apelação na 2ª Câmara.

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