Especial Eleições 2022 Justiça Eleitoral

Entenda o que é e como funciona um partido político

Por Redação

25/02/2022 às 16:35:56 - Atualizado há

Vamos falar um pouquinho sobre Partido Político

O partido político é a organização de forças de uma comunidade em forma de corpo político com o intuito de disputar o poder na sociedade.

As estruturas básicas de conformação dos partidos políticos, nos termos da Constituição Federal, permitem estabelecer os fundamentos constitucionais de inserção dos mesmos no Estado Democrático de Direito.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, que é a lei máxima do Estado brasileiro, é adotado o pluripartidarismo, permitindo o surgimento de várias agremiações políticas desde que atendidos certos requisitos previstos em lei.

Para lançar candidatos e participar de uma eleição, o partido político deve ter seu registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. Parece uma tarefa fácil, mas a criação de uma legenda é um processo longo e repleto de exigências legais, o que leva muitos partidos a ficarem pelo meio do caminho.

Os partidos, seguem a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) para que possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias.

O partido pode ter atuação em nível nacional, estadual e municipal desde que tenha órgãos de direção válidos (diretório ou comissão provisória), também, nos diversos estados e municípios do país, podendo, em consequência da sua regular constituição em todas as esferas federativas, lançar candidatos às eleições gerais e municipais, tanto para presidente, vice-presidente e senadores quanto para governador, vice-governador, deputado estadual, deputado federal, prefeito, vice-prefeito e vereadores municipais.

Tamanha é a importância dos partidos no debate político e nas discussões sobre os rumos do país, que a Constituição de 1988 dotou-lhes de autonomia administrativa e financeira, conferindo-lhes recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão nos termos da lei, exigindo-se, em contrapartida, a obrigação de prestar contas das receitas arrecadadas e despesas realizadas ordinariamente durante o ano e durante as campanhas eleitorais.

Com informações TSE

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