Especial Eleições 2022 TSE

Confira alguns ajustes nas resoluções das Eleições 2022

Normas trouxeram novidades e receberam pequenas modificações para garantir ainda mais eficĂĄcia no processo eleitoral.

Por GG Noticias

21/03/2022 às 12:00:00 - Atualizado hĂĄ
Confira alguns ajustes nas resoluções das Eleições 2022. (Foto: divulgação)

Antes de cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita uma série de resoluções para orientar candidatos, partidos polĂ­ticos e eleitores sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

As resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2022 trouxeram diversas novidades e algumas delas precisaram de novos ajustes mesmo após aprovação pelo PlenĂĄrio do TSE. Confira a seguir:

Mais prazo para as federações

As federações partidĂĄrias foram criadas pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 e vão atuar pela primeira vez nas eleições deste ano. O novo instituto permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para existir como uma só legenda polĂ­tica nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um perĂ­odo mĂ­nimo de quatro anos.

Inicialmente, a Resolução nÂș 23.670/2021 estabeleceu o dia 1Âș de março como data-limite para a federação obter registro civil e estatutĂĄrio a tempo de participar do pleito de 2022. Posteriormente, a data foi ajustada para o dia 31 de maio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acesso ao Boletim de Urna

Com o objetivo de ampliar a transparĂȘncia e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos, o artigo 230 da Resolução TSE nÂș 23.669/2021 foi alterado para diminuir o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondĂȘncia no Portal do TSE.

Antes, o material era compartilhado em até trĂȘs dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessĂ­veis para o pĂșblico ao longo de todo o perĂ­odo de recebimento dos dados pelo Tribunal.


Auditoria nas urnas durante a votação

O parĂĄgrafo 1Âș do artigo 37 da Resolução TSE nÂș 23.673/2021 ganhou uma nova redação para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Em 2022, a verificação por amostragem serĂĄ realizada em no mĂ­nimo 3% e no mĂĄximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e em ao menos uma por municĂ­pio, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.

Para garantir o quantitativo previsto, mais um parĂĄgrafo foi incorporado ao artigo 37 da resolução. O texto determina que, em caso de inconsistĂȘncia em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciĂĄria ampliarĂĄ o percentual previsto no parĂĄgrafo 1Âș até que não mais se encontre, nos equipamentos examinados, nenhum tipo de inconformidade.

O artigo 43 também foi modificado para tornar obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, a realização por juĂ­zas e juĂ­zes eleitorais de audiĂȘncia destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras.


Transmissão das auditorias ao vivo

Com a finalidade de ampliar o acompanhamento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, o TSE reformou a redação do artigo 64 da resolução, que agora prevĂȘ a transmissão ao vivo do procedimento preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.

O artigo 80 da resolução terĂĄ um terceiro parĂĄgrafo, que faculta aos partidos, coligações e federações a possibilidade de – havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria – indicar de assistentes técnicos para acompanhar as verificações realizadas no curso do processo administrativo ou judicial.


Menos poluição ambiental

O texto da Resolução TSE nÂș 23.610 foi ajustado para incluir o artigo 125-A, que tem como finalidade o desenvolvimento de ações propostas pelas corregedorias regionais eleitorais para diminuir os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o perĂ­odo eleitoral.

A medida foi sugerida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques. As ações a serem aplicadas devem garantir o pleno exercĂ­cio da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas ou candidatos, conforme garante a legislação eleitoral.

Fonte: TSE
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