PL dos defensivos agrícolas permitirá acesso às moléculas mais modernas, seguras e baratas pelo produtor rural
O projeto de lei nº 2699, que trata dos defensivos agrícolas, é considerado legislação consistente e ampla por abordar todos os processos ligados a esse insumo: desde a pesquisa, experimentação, rotulagem, registro e classificação, passando pelo armazenamento e transporte, chegando à comercialização, controle, fiscalização e descarte das embalagens.
Os especialistas participantes do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA) nesta quarta (6/4), avaliaram que a legislação atualiza a regra do jogo e permite o acesso aos produtores rurais de moléculas mais avançadas em um menor tempo, que resultaria em um avanço ainda maior do agro brasileiro, em termos de produtividade, eficiência e qualidade. "Nada mais natural do que aperfeiçoar a lei que trata desse tema, pois os defensivos agrícolas são um dos pilares da sustentação da revolução tecnológica do agro. O produtor utiliza esse insumo porque precisa", avaliou Christian Lohbauer, presidente da CropLife Brasil.
Aline Sleutjes, presidente da Comissão Agricultura na Câmara dos Deputados, comentou que as novas moléculas podem contribuir para um aumento da produção, em uma área menor e custo menores. "Usamos produtos antigos, pois, em média, são oito anos para aprovação de um produto. As novas moléculas são mais baratas e eficientes. Em outros países, a média de aprovação é de um a dois anos".
Sobre as críticas mais comuns do PL, Lohbauer explicou que o projeto não retira poder de nenhuma das agências reguladoras - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apenas centraliza procedimentos.
Nesse sentido, Roberto Sant`Anna, sócio do Dannemann Siemsen Advogados, comentou que há uma mudança na dinâmica com o sistema informatizado, que fará a distribuição das informações para as agências reguladoras e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Anteriormente, cada órgão fazia seu controle. "As competências de cada órgão se mantêm, com o Ibama garantindo a segurança ambiental, e a ANVISA, a saúde humana".
Para Sleutjes, a legislação não diminui o grau de responsabilidade dos órgãos, somente agiliza o processo para que, em no máximo dois anos, o país tenha novos produtos. Ela ressaltou ainda que seguirá o rigor científico e a transparência nos procedimentos de análise e aprovação, estimulando a competitividade do país com produtos mais seguros.
Durante painel Defensivos Agrícolas, mediado por José Guilherme Tollstadius Leal, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Helder Rebouças, Consultor Legislativo no Senado Federal, trouxe uma análise política do tema. Ele disse que o colégio de líderes do Senado Federal terá um papel preponderante para a avaliação da matéria e que o ano eleitoral pode afetar a votação do PL. Caso a matéria fique para o próximo ano, outra variável será a mudança de composição do Senado Federal. Do ponto de vista técnico, comentou sobre a participação mais intensa da Embrapa caso haja a discussão em Comissões do Senado. E, em termos jurídicos, ele falou sobre a possiblidade de limitar a atuação de estados e municípios.
Sobre a última ponderação de Rebouças, Sant`Anna explicou que os estados podem legislar em alguns casos, mas quando há uma lei federal, os estados podem legislar nos vazios. "O PL define as competências estaduais", pontuou. Sobre o cadastro feito por estados, ele esclareceu que, como as informações serão compartilhadas, a necessidade de fazer um cadastro estadual não tem mais sentido, a não ser em casos de particularidade local", explanou. A seu ver, uma das maiores preocupações dos estados deveria estar na fiscalização do uso dos defensivos agrícolas.
Outra crítica comum do mercado é que o registro temporário, previsto no PL, vai ser uma liberação geral. Lohbauer explicou que o artigo 3 estabelece com muita clareza sobre esse tema. "A empresa pode pedir um registro temporário, enquanto não houver um parecer final, desde que o produto seja aprovado em três países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para aquela cultura a que está destinada. "As regras rígidas de análise de risco seguem exatamente como em outros países".
Sobre o IBDA
O Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) nasceu da vocação de estudar os Sistemas Agroindustriais e sua regulação sob o prisma de Direito & Economia. Traz um novo modelo de difusão do conhecimento, formando um observatório para a formulação de políticas públicas e melhor interpretação do conjunto de normas que regulam o setor. Mais informações: www.direitoagro.
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II Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio
Data: 6 de abril de 2022
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