Tocantins Adoção

Nudeca orienta sobre lei da adoção e avalia números do cadastro de adotantes

Por Assessoria de Imprensa

26/05/2022 às 09:03:59 - Atualizado há

Conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem no Tocantins, atualmente, 16 crianças para adoção e 156 pessoas cadastradas como possíveis adotantes. Uma situação aparentemente fácil de ser resolvida observando apenas esses números, porém, se torna extremamente complexa pelo nível de exigência da maioria dos candidatos(as) a pais e mães adotivos, que buscam por filhos(as) com perfil social, idade e características físicas muito diferentes dos meninos, meninas e adolescentes que esperam a chance de ter um lar e uma família.

De acordo com os dados do CNJ coletados em maio deste ano pelo Núcleo Especializado em Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), 24,7% dos pretendentes à adoção no País desejam adotar crianças brancas; 51,5% almejam crianças até quatro anos de idade; 62,7% não aceitam adotar irmãos; 59,5% não aceitam crianças com algum problema de saúde; e apenas 5,8% das pessoas aceitam adotar maiores de oito anos.

À espera da adoção, as crianças e adolescentes cadastradas no sistema são, na maioria, pardas (53,2%); mais da metade, 52,8%, possuem irmãos e 16,7% têm algum problema de saúde. A maioria, 60,45%, tem entre dez e 17 anos de idade.


Essa divergência no perfil das crianças para doação e no perfil das crianças desejadas pela maioria dos candidatos(as) a pais e mães adotivos é um dos principais desafios para se efetivar uma adoção no Tocantins e também no Brasil. É o que avalia a coordenadora do Nudeca, defensora pública Larissa Pultrini: "Percebemos que esse perfil idealizado de crianças brancas, com até três anos de idade e sem irmãos, representa uma minoria considerável das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Diante desse cenário, sobrevém a importância de incentivar a adoção tardia, adoção de crianças ou adolescentes com grupo de irmãos, com algum tipo de deficiência ou problema de saúde e a adoção inter-racial".


Lei da Adoção

As diretrizes sobre adoção no Brasil são definidas pela Lei nº 12.010/2009 que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e revogou dispositivos do Código Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho, de forma a ampliar o conceito de família. Com isso, foi priorizada a permanência da criança ou adolescente na família natural, e, em caso de impossibilidade, com a família extensa, antes de encaminhá-la para adoção de terceiros.


"Importante ressaltar que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável. Por isso, deve-se sempre haver extremo cuidado na destituição do poder familiar dos genitores biológicos, pois, estes possuem a primazia para criar e educar os filhos", diz a Defensora Pública.


Conforme o Nudeca, a mais recente alteração em relação à adoção ocorreu em novembro de 2017 por meio da Lei nº 13.509/2017, que modificou diversos artigos do ECA e incluiu a chamada "entrega voluntaria", que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho(a) para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

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