Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicĂlio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possĂvel solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da RepĂșblica, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do municĂpio do seu domicĂlio eleitoral.
"Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da RepĂșblica apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um municĂpio que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicĂlio eleitoral", diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possĂvel consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possĂvel indicar municĂpios em outros paĂses para o voto em trânsito.
Eleitores, com o tĂtulo de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o municĂpio onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da RepĂșblica.
"O voto em trânsito funciona como uma transferĂȘncia temporĂĄria de domicĂlio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente", informa o TSE.
AgĂȘncia Brasil