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As investigações e o assassinato de reputações

Por Jacqueline Valles*

02/06/2021 às 15:36:18 - Atualizado hĂĄ
*Jacqueline Valles é advogada criminalista, mestre em Direito Penal

O inquérito policial, a fase inicial de uma investigação, é sigiloso. Nessa etapa são feitas as primeiras investigações e diligĂȘncias sobre uma denĂșncia ou um indĂ­cio de crime. Essa apuração preliminar não resulta, necessariamente, em denĂșncia no Ministério PĂșblico. Em média, apenas cerca de 10% dos inquéritos instaurados pela PolĂ­cia Federal resultam em denĂșncia, só para citar o exemplo de uma instituição. Muitas investigações morrem do mesmo jeito que nasceram, sem identificar autoria e materialidade.

O sigilo de uma investigação, preconizado pelo Código de Processo Penal (CPP), serve não só para resguardar a pessoa que estĂĄ sendo investigada, mas para que também não haja interferĂȘncia na logĂ­stica do objeto investigado e em seu resultado.

Muitas vezes, investigações incipientes são divulgadas pelas polĂ­cias judiciĂĄrias atendendo a critérios polĂ­ticos e midiĂĄticos. Para evitar essa prĂĄtica, o Pacote Anticrime impôs leis e penas para proteger as pessoas nas instâncias iniciais das apurações.

A mera investigação, é bom ressaltar, não significa que a circunstância de um crime jĂĄ esteja delineada, nem que a sua autoria esteja verificada. E quando hĂĄ divulgação precoce, passamos por cima de um dos pilares do Direito, a presunção de inocĂȘncia.

As consequĂȘncias para quem é alvo dos inquéritos são duras. A opinião pĂșblica julga antes mesmo de a denĂșncia ser aceita ou não. E a reputação dos investigados sofre danos que, muitas vezes, são irreversĂ­veis.

Não se trata, evidentemente, de esperar que os casos sejam julgados para atender ao interesse pĂșblico. O livre acesso a informações é um dos pilares bĂĄsicos da democracia, mas é preciso que haja a materialização do crime e autoria. Quando jogamos para a sociedade uma informação frĂĄgil no inĂ­cio de apuração, estamos desinformando ao apresentar uma situação vaga com muitas dĂșvidas e lacunas.

É por isso que o inquérito policial é sabiamente sigiloso e a ação penal, pĂșblica. A partir do momento que se encerrou uma investigação, em que haja materialização de crimes e autorias, os fatos podem se tornar pĂșblicos.

Fazer valer o que determina o CPP é imprescindĂ­vel à democracia e ao acesso à informação livre de ingerĂȘncias e manipulações polĂ­ticas.

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