Tocantins Vacinação

Ministério Público recomenda a prefeituras fiscalização na aplicação de vacinas contra Coronavirus no Tocantins

Orgão quer evitar que imunizados recebam doses adicionais

Por Fernanda Cappellesso com informações do Ministério Público

12/07/2021 às 11:58:40 - Atualizado há

Depois de denúncias de que pessoas estavam recebendo terceiras e quartas doses de imunizantes contra o coronavírus, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) enviou recomendação aos municípios, por meio das promotorias, para que sejam adotadas preventivas a fim de evitar revacinação em quem já está imunizado. A intenção é impedir que usuários se aproveitem de fragilidades das metodologias de vacinação para receber uma terceira dose do imunizante ou, no caso da vacina da Janssen, que requer dose única, impedir a aplicação de uma segunda dose.

A orientação do MPTO é que haja inserção dos dados das pessoas vacinadas no sistema Novo SI-PNI do Ministério da Saúde ou em um sistema próprio que se comunique com ele por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). O órgão também recomendo que que antes da aplicação da vacina a cada paciente, seja realizada conferência do cartão de vacinas e dos sistemas de controle do Ministério da Saúde, a exemplo do aplicativo Conecte SUS, que integra todos os dados de atendimento e resultados laboratoriais do cidadão.

Até esta segunda-feira, 12, já foram encaminhadas recomendações aos municípios de Palmas, Araguaína, Gurupi, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda, Santa Fé do Araguaia, Palmeirópolis, São Salvador, Tocantinópolis, Santa Terezinha, Nazaré, Palmeiras, Aguiarnópolis, Luzinópolis, Guarai, Tupiratins, Fortaleza do Tabocão, Presidente Kennedy, Colmeia, Goianorte, Pequizeiro e Itaporã.As recomendações aos gestores municipais ainda mencionam o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra Coronavírus, que estabelece as diretrizes centrais para a execução da política de imunização e prevê a aplicação de duas doses para o ciclo completo da vacinação, em um intervalo determinado de dias, para atingirem a eficácia protetiva esperada.

As autoridades municipais deverão atender a recomendação e prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de 05 dias, contados a partir do recebimento do documento. Em caso de não cumprimento da medida, a depender da justificativa apresentada, o MPTO poderá adotar as providências legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.

Ao expedir as recomendações, os promotores de Justiça estão atuando de forma coordenada, orientados pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Tocantins.

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