SaĂșde lei

Sancionada lei sobre remessa de patrimônio genético ao exterior

Por GG Notícias

20/04/2021 às 09:38:40 - Atualizado hĂĄ

O Presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergĂȘncia em saĂșde pĂșblica. A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapĂȘuticos, especialmente em situações epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma dĂȘ maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior.

No Senado, a Comissão de Seguridade Social e FamĂ­lia jĂĄ havia sinalizado a necessidade de proteger o vastĂ­ssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dĂȘ de modo sustentĂĄvel e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade. Dessa forma, hĂĄ poucos anos, foi aprovada a Lei nÂș 13.123, de 20 de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre "o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefĂ­cios para conservação e uso sustentĂĄvel da biodiversidade".

"Quando do descobrimento da ocorrĂȘncia de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vĂ­rus zika em neonatos, mesmo na vigĂȘncia de uma emergĂȘncia em saĂșde pĂșblica declarada pelo Ministério da SaĂșde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possĂ­vel e disponĂ­vel, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saĂșde de outros paĂ­ses e de organizações internacionais é importantĂ­ssimo e indispensĂĄvel" avaliou a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica em nota.

A Secretaria acrescentou que, em decorrĂȘncia de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vĂ­rus zika, o que, em Ășltima anĂĄlise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.

A lei sancionada hoje não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a "situações epidemiológicas que caracterizem emergĂȘncia em saĂșde pĂșblica", a serem posteriormente detalhadas em regulamento.

Segundo a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, a sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como a da pandemia da Corona VĂ­rus. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao exterior acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com parceiros internacionais para esse fim.

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