Sancionada lei sobre remessa de patrimônio genético ao exterior
O Presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergĂȘncia em saĂșde pĂșblica. A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapĂȘuticos, especialmente em situações epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma dĂȘ maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior.
No Senado, a Comissão de Seguridade Social e FamĂlia jĂĄ havia sinalizado a necessidade de proteger o vastĂssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dĂȘ de modo sustentĂĄvel e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade. Dessa forma, hĂĄ poucos anos, foi aprovada a Lei nÂș 13.123, de 20 de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre "o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefĂcios para conservação e uso sustentĂĄvel da biodiversidade".
"Quando do descobrimento da ocorrĂȘncia de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vĂrus zika em neonatos, mesmo na vigĂȘncia de uma emergĂȘncia em saĂșde pĂșblica declarada pelo Ministério da SaĂșde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possĂvel e disponĂvel, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saĂșde de outros paĂses e de organizações internacionais é importantĂssimo e indispensĂĄvel" avaliou a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica em nota.
A Secretaria acrescentou que, em decorrĂȘncia de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vĂrus zika, o que, em Ășltima anĂĄlise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.
A lei sancionada hoje não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a "situações epidemiológicas que caracterizem emergĂȘncia em saĂșde pĂșblica", a serem posteriormente detalhadas em regulamento.
Segundo a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, a sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como a da pandemia da Corona VĂrus. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao exterior acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com parceiros internacionais para esse fim.