O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) em uma votação apertada, por 36 a 35 votos, medida provisória que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação. A matéria segue para sanção presidencial.
Entre os bens incluĂdos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento. A matéria permite ainda a realização de licitações na modalidade pregão eletrônico ou presencial com prazos reduzidos.
O texto prevĂȘ que o gestor pĂșblico justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse pĂșblico (Oscip), que mantĂȘm contratos de gestão para administrar serviços pĂșblicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergĂȘncia.
A maioria das medidas jĂĄ havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas perderam a vigĂȘncia em 31 de dezembro de 2020 jĂĄ que estavam condicionadas ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pĂșblica provocado pela covid-19. A matéria aprovada pelos parlamentares nesta quinta terĂĄ vigĂȘncia enquanto perdurar a EmergĂȘncia em SaĂșde PĂșblica de Importância Nacional.
Antecipação
O projeto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensĂĄvel para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pĂșblica deverĂĄ exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Ăndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proĂbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
AgĂȘncia Brasil