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Dicas

Como proceder no caso de compra ou venda de um imóvel


Temos notado que muitas pessoas acabam se vendo em situações desagradáveis em razão de ter comprado um imóvel ou ter vendido, sem as devidas cautelas que a transação exige.

No caso dos vendedores, quando transacionam seu imóvel a prazo, ou concedem a posse contra o pagamento de um sinal, ou mesmo, deixam de observar detalhes do negócio, podem ter surpresas desagradáveis.

No caso dos compradores, é uma situação mais delicada e que merece uma atenção redobrada. Tem que se atentar ao negócio, as condições do imóvel fisicamente e documentalmente, deve exigir as certidões completas dos vendedores e ainda se atentarem se os vendedores possuem empresas que são sócios.

Caso os vendedores sejam sócios de empresas, vale atentar que as mesmas certidões requeridas para a pessoa física devem ser solicitadas da pessoa jurídica e acrescida da certidão de regularidade do FGTS.

Por que esta exigência? Ora, é comum os casos que o vendedor possui empresa e esta é devedora de tributos, possui protestos, possui ações judiciais, inclusive na esfera da justiça do trabalho entre outras. Nestes casos podem, os vendedores, estarem cometendo o ato chamado juridicamente de fraude a credores, podendo ser a transação anulada pelo poder judiciário.

Isto ocorrendo, os compradores terão despesas para se defenderem e muitas vezes não conseguem comprovar que são terceiros de boa-fé, pois deveriam ter adotado as medidas preventivas, entre elas, as certidões dos vendedores e de suas empresas.

Portanto, você que pretende comprar ou vender um imóvel, contrate um advogado que seja da área imobiliária para que possa assisti-lo no seu negócio. Muitas vezes as pessoas evitam contratar um advogado pela razão de economizar o valor dos honorários, mas esquecem que, caso tenham problemas poderão perder tudo o que pagaram na aquisição do imóvel.

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