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Vitória

Conselho regulamenta biomédicos na suplementação alimentar

Suplemento alimentar não Ă© considerado medicamento


Uma nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) regulamenta as condições para que biomédicos possam assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares.

Além de devidamente registrados no conselho, os profissionais deverão ter habilitação em anĂĄlises clĂ­nicas ou bromatológicas ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prĂĄtica do exercĂ­cio fĂ­sico.

A Resolução nÂș 348 do CFBM também autoriza que biomédicos habilitados em acupuntura; biomedicina estética ou em fisiologia do esporte e da prĂĄtica do exercĂ­cio fĂ­sico prescrevam suplementos alimentares, desde que estes sejam isentos de orientação e da obrigatoriedade de prescrição médica.

Definição

O texto da resolução lembra que suplementos alimentares não são considerados medicamentos e não tĂȘm finalidade de prevenir, tratar ou curar doenças, destinando-se a "suplementar a alimentação de indivĂ­duos saudĂĄveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados".

Por definição, o biomédico é o profissional responsĂĄvel por identificar, classificar e estudar os microrganismos causadores de enfermidades; realizar exames diagnósticos; desenvolver medicamentos e produzir vacinas, entre outras funções.

AgĂȘncia Brasil

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