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Novidade

Senado aprova MP que altera regras de auxílio-alimentação e regulamenta teletrabalho

Proposta aprovada permite que trabalhador realize saque do saldo não utilizado do vale-alimentação ao final de 60 dias


O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), Medida Provisória (MP) que altera regras para a concessão do auxílio-alimentação a trabalhadores e regulamenta o teletrabalho adotado por empresas. A matéria agora segue à sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, o vale-alimentação não poderá ser gasto em outras atividades a não ser a compra de comida. O valor do vale deve ser utilizado para pagar refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, diz o texto.

A proposta aprovada pelos senadores permite que o trabalhador realize o saque do saldo não utilizado do vale-alimentação ao final de 60 dias.

De acordo com a proposta, será possível também a portabilidade gratuita do serviço, se o trabalhador quiser mudar a bandeira do cartão, a partir de 1º de maio de 2023.

O texto ainda proíbe que as empresas que fornecem os vales-alimentação deem descontos para quem contratá-las.

Segundo a proposta, o empregador, ao contratar uma empresa para o fornecimento do auxílio-alimentação, não poderá exigir ou receber:

Isso não se aplica aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de 14 meses, contado da data de publicação da lei, o que ocorrer primeiro.

Fraudes no auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos vales poderão resultar em aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou de obstáculos à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

Os critérios de cálculo e os parâmetros de gradação da multa serão estabelecidos em ato do Ministro do Trabalho e Previdência.

O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do empregado e a empresa que o credenciou também estarão sujeitos à aplicação da multa.

Regulamentação do teletrabalho

A MP dispõe ainda sobre o regime de teletrabalho e esclarece que o tempo de uso dos equipamentos tecnológicos pelo empregado fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição ou prontidão para as tarefas, a não ser que exista acordo sobre o assunto firmado anteriormente.

O texto afirma também que o empregador não é obrigado a cobrir as despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial caso o empregado tenha optado pelo teletrabalho fora da localidade prevista no contrato.

Outra novidade é que os empregados deverão dar prioridade aos empregados com deficiência, com filhos ou crianças sob guarda até 4 anos de idade nas vagas com possibilidade de realização das atividades em trabalho remoto.

A proposta permite que estagiários e aprendizes possam adotar o teletrabalho. No entanto, estabelece que as ocupações de operador de telemarketing ou teleatendimento não se configuram como trabalho remoto.

A MP permite que os serviços prestados possam ser medidos por jornada ou por produção ou tarefa, e exclui das regras de jornada de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os empregados em regime de teletrabalho que prestam apenas serviço por produção ou tarefa.

Ainda segundo a proposta, os contratos firmados no Brasil para realização de teletrabalho fora do território nacional devem obedecer a legislação brasileira.

Relator do texto no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que a Medida Provisória não retira direitos do trabalhador nem possibilita a redução de salários.

Um dispositivo da MP ainda propõe que o saldo das contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais por conta da ausência de regulamentação poderá ser restituído a cada sindicato em proporção prevista em lei.

CNN

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