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Eleições 2024

Eleições 2024: Prazo para financiamento coletivo tem início nesta quarta-feira, 15, informa TRE-TO

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins destaca calendário eleitoral e reforça procedimentos para contribuições financeiras.


Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) anuncia o início de uma etapa importante no calendário eleitoral para as Eleições 2024: o período para financiamento coletivo, que tem início nesta quarta-feira, 15 de maio. Esta fase possibilita que os pré-candidatos iniciem a arrecadação prévia de recursos, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli, assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do tribunal, destaca que os pré-candidatos podem realizar a arrecadação de recursos desde que não façam pedidos de voto e observem as normas relacionadas à propaganda eleitoral na internet. Este processo é regido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e as entidades responsáveis pelo financiamento coletivo devem seguir as instruções da Justiça Eleitoral.

Além do financiamento coletivo, outras datas importantes estão no calendário eleitoral, como o Teste de Confirmação, que ocorrerá de 15 a 17 de maio. Este teste tem como objetivo verificar as correções realizadas com base nas investigações feitas durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado no final de 2023.

É importante ressaltar que as doações por meio do financiamento coletivo são realizadas por pessoas físicas, e as empresas responsáveis pelo serviço devem identificar cada doador, mantendo uma lista atualizada das contribuições. Os recursos arrecadados só serão liberados mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo TSE, como o requerimento do registro de candidatura e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha.

Em relação aos limites de doação, destaca-se que as contribuições por meio do crowdfunding não possuem um limite fixo, mas existem restrições para doações superiores a R$ 1.064,10, que devem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque nominal. Além disso, as doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição.

Com o início do financiamento coletivo, os pré-candidatos têm a oportunidade de iniciar sua arrecadação de recursos de forma transparente e em conformidade com as normas estabelecidas, contribuindo para um processo eleitoral mais justo e democrático.

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