A prática vem causando erosão, desmatamento e outros danos ambientais. Na ação judicial, a Promotoria Regional Ambiental do Bico do Papagaio relata que o Ministério Público realizou vistoria no local em 14 de fevereiro. Conforme a extensão dos danos verificados na ocasião, é possível concluir que a extração de mineral vem ocorrendo em desacordo com o que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) havia permitido. Ainda é informado que a licença emitida pelo órgão ambiental expirou em 15 de março deste ano. Apesar disso, o poder público municipal continua a realizar extração. O espaço total degradado por esta prática supera 10 hectares. Além da interrupção imediata da extração de areia, barro, seixo ou cascalho, a ação civil pública pede que seja determinada, ao município, a obrigação de recuperar a área degradada. Para o caso desta recuperação se mostrar impossível, é requerida a imposição do pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo. Autor da ação civil pública, o promotor de Justiça Décio Gueirado Júnior informou que a prática pode configurar também improbidade administrativa e implicar em outras penalidades.