PolĂcia Civil do Tocantins esclarece os detalhes chocantes por trĂĄs do homicĂdio triplamente qualificado e revela as razões por trĂĄs da ausĂȘncia de classificação como feminicĂdio
Um crime brutal abalou a pacata cidade de Santa Fé do Araguaia. A PolĂcia Civil do Tocantins indiciou G.G.S, de 38 anos, por homicĂdio triplamente qualificado cometido contra Maria de Nazaré da Silva, de 37 anos. O trĂĄgico evento ocorreu na madrugada do dia 18 de agosto, por volta de 1h. O indivĂduo teria desferido golpes de faca mortais contra a vĂtima, atingindo seu pescoço, tórax e estômago.
O delegado LuĂs Gonzaga da Silva Neto, titular da 25ÂȘ Delegacia de PolĂcia de Santa Fé do Araguaia, conduziu as investigações meticulosas que revelaram os sombrios detalhes desse crime chocante.
Segundo informações obtidas durante as investigações, uma testemunha relatou que antes do crime, o agressor havia atacado fisicamente a vĂtima. O desentendimento entre ambos culminou nesse ato de violĂȘncia extrema. O corpo da vĂtima foi encontrado sem vida, sentado em um sofĂĄ na residĂȘncia da testemunha.
O delegado LuĂs Gonzaga da Silva Neto revelou: "O autor não apenas confessou o crime, mas também detalhou a maneira brutal como o cometeu, usando uma faca para tirar a vida da vĂtima. Consequentemente, ele foi indiciado por homicĂdio triplamente qualificado. As circunstâncias incluem um motivo fĂștil para o crime, o uso de meios cruéis e a incapacidade da vĂtima de se defender."
O autor foi preso em flagrante no mesmo dia do crime pela PolĂcia Militar. Posteriormente, ele foi autuado na 5ÂȘ Central de Atendimento da PolĂcia Civil em AraguaĂna. Desde então, G.G.S permanece sob custódia na Casa de Prisão Provisória de AraguaĂna, aguardando os desdobramentos judiciais. O caso foi encaminhado ao Poder JudiciĂĄrio e Ministério PĂșblico para as providĂȘncias cabĂveis.
É crucial notar que, apesar da gravidade e brutalidade do crime, o delegado LuĂs Gonzaga da Silva Neto enfatizou que este caso não se enquadra como feminicĂdio. A classificação de feminicĂdio requer a presença de contexto de violĂȘncia doméstica ou um crime motivado pelo desprezo à condição de mulher da vĂtima. Neste caso, a ausĂȘncia desses elementos levou à classificação como homicĂdio qualificado.