Política

Ministro nega pedido de professor para arquivar inquérito sobre outdoors que comparam Bolsonaro a pequi roído

Por Agência Brasil

23/03/2021 às 16:15:51 - Atualizado há

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou o pedido de liminar em habeas corpus protocolado pela defesa do sociólogo e professor Tiago Rodrigue que solicitava que o inquérito aberto pela Polícia Federal fosse arquivado. Tiago é suspeito de ter mandado instalar dois outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e as frases: "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".

Segundo decisão do ministro, não há motivo para conceder a tutela de urgência do pedido. Na decisão, Dantas afirma que a concessão é excepcional. Para o ministro, não há jurisprudência no STJ que justifique o trancamento do inquérito de ação penal ou inquérito policial, por meio de habeas corpus. "Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", diz o relator.

A defesa do professor protocolou neste domingo, 21, um pedido de habeas corpus ao STJ solicitando o trancamento do inquérito aberto a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, que apuraria crime por parte do professor contra a honra do presidente.

Conforme a apuração, Tiago teria viabilizado os outdoors com frases de crítica ao presidente, instalados em agosto de 2020. O inquérito foi aberto na Polícia Federal ainda no ano passado por apoiadores de Bolsonaro. Porém, o processo acabou sendo arquivado pela Corregedoria Regional da PF e pelo Ministério Público Federal no Tocantins.

Mas, ainda no ano passado, o ministro citou crimes previstos nos artigos 140 e 141 do Código Penal e decidiu instaurar o inquérito e com isso, a Polícia Federal escutou Tiago e o proprietário da empresa que instalou as peças, Roberval Jesus.

Segundo o pedido de habeas corpus as mensagens dos outdoors não são "ofensivas", nem "criminosas". A defesa alega que o ministro agiu de "forma arbitraria e abusiva, passando do seu limite discricionário" e defendem que o inquérito policial é um constrangimento ilegal e uma violação aos direitos de liberdade de expressão que são protegidos pela Constituição Federal.

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