Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Hídrico

Ministério Público de contas pede informações do governo do Tocantins sobre gestão de segurança hidrica

Ação conjunta dos Ministérios Públicos de Contas visa conhecer o planejamento dos gestores estaduais


O Ministério Público de Contas (MPC/TO) solicitou ao governo do Estado para que, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), informe ao órgão de Controle Externo, a elaboração de planejamento e a execução orçamentária da política pública de gestão hídrica em face dos possíveis eventos de escassez que possam afetar o Tocantins. A Portaria nº 293/2021 assinada pelo procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, dá prazo de 30 dias para que as informações sejam disponibilizadas ao MPC.

O pedido do Ministério Público faz parte de uma ação conjunta dos MPCs colocada em prática após o anúncio do governo Federal sobre a crise hídrica envolvendo vários estados. A procuradora-geral do MPC/SC e presidente do Colégio Nacional de Procuradores-gerais de Contas (CNPGC), Cibelly Farias, explicou em entrevista ao MPC/MG que, cada um, dentro de suas esferas de competência, atuem junto aos gestores responsáveis pelos sistemas de abastecimento e energia locais, com o intuito inicial de identificar como eles estão lidando com "o problema em nível de planejamento, controle e execução de ações, para mitigar a situação. E, se também há um devido planejamento orçamentário para essa finalidade", ressaltou Cibelly.

A Portaria destaca ainda que diante do caráter essencial da água para a sobrevivência humana, garantida por meio do abastecimento público, e também para a dessedentação animal, assim como o cenário projetado de escassez hídrica, é necessário a averiguação, junto às distintas estruturas governamentais para saber da existência de planejamento sistêmico e integrado para adoção de ações emergenciais e/ou preventivas.

Informações solicitadas

a. Levantamento com informações detalhadas acerca dos atuais níveis de reservatórios de água e cursos de água para abastecimento da população, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;

b. Levantamento sobre o nível de barragens destinadas à geração de energia de matriz hidrelétrica, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;

c. Levantamento acerca dos municípios que já tenham declarado a situação de emergência ou de calamidade pública em virtude de estiagem, com relatório acerca da adoção de eventuais medidas mitigatórias;

d. Informação acerca da existência de plano de contingência para enfrentamento de crise hídrica e seu eventual agravamento, com atuação integrada entre os órgãos da estrutura governamental, no âmbito de suas competências;

e. Informação acerca de eventual execução e/ou planejamento de medidas visando a conscientização da população para uso racional de água;

f. Informações detalhadas da previsão orçamentária e execução financeira de programas e ações previstos no orçamento anual destinadas a mitigar os efeitos de eventos de escassez e garantir a segurança hídrica no Estado;

g. Outras informações que julgar relevantes. Confira a íntegra da Portaria 293/2021 no Boletim Oficial do TCE/TO de nº 2814.

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!