Tocantins Xambioá

Decreto flexibiliza funcionamento de bares em Xambioá

A realização de eventos artísticos, esportivos, religiosos, conferências, seminários, oficinas, exposições, shows, casamentos, aniversários, colações de graus, formaturas e similares, só poderão ocorrer desde que obedecidas todos os protocolos sanitários de contenção da COVID-19 e que estejam previamente autorizados pela fiscalização municipal, com a ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do ambiente e obrigatoriedade de afixar placa informativa da sua respectiva lotação, sob pena de dispersão imediata e paralisação e/ou interdição do local, dentre outras sanções legais.

Por GG Notícias

04/10/2021 às 09:00:00 - Atualizado há

A Prefeita de Xambioá Patrícia Evelin assinou decreto que trata sobre a flexibilização das atividades econômicas e esportivas, estabelecendo ações preventivas voltadas ao controle da Covid-19.

De acordo com o Decreto Fica autorizado à utilização de praças, academias ao ar livre e similares, desde que obedecidos todos os protocolos sanitários de distanciamento social e utilização obrigatória de máscara, mas fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção individual em todos os locais públicos e privados, mantendo boca e nariz cobertos, sendo proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e/ou órgãos públicos, sendo de responsabilidade dos respectivos estabelecimentos a observância desta medida, e sua inobservância implicará em sua responsabilização.

Ainda de acordo com o Decreto "fica autorizado a retomada da prática de atividades físicas em todas as suas modalidades, desde que obedecidas todas as medidas e protocolos sanitários de distanciamento social. Os bares, restaurantes, cinemas, academias, e boates, somente poderão funcionar: com ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do ambiente, com obrigatoriedade de afixar placa informativa da sua respectiva lotação, e desde que obedecidos todos os protocolos sanitários, de distanciamento social, utilização de máscara e disponibilização de álcool 70 graus INPM em todas mesas."

A realização de eventos artísticos, esportivos, religiosos, conferências, seminários, oficinas, exposições, shows, casamentos, aniversários, colações de graus, formaturas e similares, só poderão ocorrer desde que obedecidas todos os protocolos sanitários de contenção da COVID-19 e que estejam previamente autorizados pela fiscalização municipal, com a ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do ambiente e obrigatoriedade de afixar placa informativa da sua respectiva lotação, sob pena de dispersão imediata e paralisação e/ou interdição do local, dentre outras sanções legais.

A edição do decreto aconteceu devido a necessidade de impacto financeiro em virtude do atual cenário econômico, acometido pela pandemia, a redução do número de novos casos e do número de óbitos acometidos pela Covid-19 e o avanço no índice da imunização dos munícipes na cidad

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