Tocantins

Governo do Tocantins Aumenta Alíquota Patronal do Igeprev para 28% Visando Fortalecer a Instituição

Medida Provisória assegura estabilidade no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual, sem alterar a contribuição dos servidores.

Por Redação

28/06/2024 às 21:04:12 - Atualizado há
Foto: Inácio Neto

O Governo do Tocantins deu um passo significativo para assegurar a estabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual ao publicar a Medida Provisória (MP) Nº 17, de 26 de junho de 2024. A MP, assinada pelo governador em exercício, Amélio Cayres, e publicada no Diário Oficial do Estado, eleva a alíquota patronal de 20,20% para 28%. Esta mudança impacta o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), Ministério Público (MPE-TO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), gerando um efeito positivo financeiro estimado em R$ 16 milhões mensais para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

Conforme informações do Igeprev, esta iniciativa não afetará a contribuição dos servidores, que permanecerá em 14%, conforme definido pela lei de 2020. O alinhamento da alíquota patronal segue as diretrizes da Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual.

O presidente do Igeprev, Sharlles Lima, enfatizou a necessidade da medida para aumentar a receita mensal e ajudar a complementar a folha de beneficiários do Estado. "Essa alteração faz parte de uma série de medidas que já estavam previstas para buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência. É uma medida que vai trazer um certo alívio para o regime próprio, uma vez que vai aumentar a receita arrecadada mensalmente e ajudar o Governo do Tocantins a diminuir o valor do aporte repassado para o Igeprev para complementar a folha de benefícios", afirmou Sharlles Lima.

A alíquota patronal é a contribuição destinada ao Igeprev pelos órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, TCE-TO, MPE-TO e DPE-TO. Atualmente, essas entidades precisam complementar a folha de pagamento dos pensionistas e aposentados, que excede os recursos destinados para esse fim. Com a MP Nº 17, o Igeprev poderá recolher diretamente esses valores, alinhando-se às práticas de outros estados da federação, conforme permitido pela Lei Federal nº 9.717/1998, que regula os RPPS.

A nova regra elevará a contribuição patronal no Plano Financeiro de 20,20% para 28%, o máximo permitido, dobrando a contribuição do servidor estadual que está fixada em 14%. A arrecadação está prevista em R$ 16 milhões mensais, fortalecendo a capacidade financeira do Igeprev sem reduzir as despesas com pessoal inativo. Embora mantenha a necessidade contínua de recursos financeiros, a medida contribuirá para reduzir os valores necessários para complementar a folha de pagamento de benefícios, podendo resultar em melhorias no índice de gastos com pessoal ao longo do tempo.

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