A pandemia de Corona Vírus impactou diretamente na rotina de várias profissões. Uma das grandes mudanças foi a possibilidade de desempenhar as funções laborais fora do ambiente de trabalho, de forma remota, em acordo comum entre empregador e empregado. Mas, para as mulheres grávidas, uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (12) garante o direito de executar as atividades profissionais em domicílio sem nenhum prejuízo na remuneração, mesmo que ocorra a impossibilidade de trabalhar remotamente.
O advogado trabalhista, André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, destaca que a lei qualquer atitude do empregador que burle essa nova lei, será errônea e inconstitucional e amoral, diante do momento que o país enfrenta. Ele salienta que a legislação deixa claro que o afastamento se dá por cuidados e prevenção à contaminação de pelo vírus que causa a Corona Vírus e, por isso, seria totalmente errado, em sua visão, ter qualquer tipo de ônus, principalmente salarial nessa situação de risco que as empregadas gestantes passam. "A Lei º14.151, deixa muito claro que o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, ser dá diretamente pela importância nacional decorrente do novo coronavírus. Lembro que atualmente, o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Corona Vírus, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes. Por isso, a trabalhadora que estiver dentro da referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, precisa de todas as formas adotar as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega", comenta.
O advogado lembra que já existe um debate no meio jurídico no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como cozinheiras e empregadas domésticas. "Vale lembrar que a ideia da lei foi a de proteger a gestante e seu filho dos riscos da Corona Vírus. Assim, fica a cargo do empregador o pagamento dos salários, como também, a possibilidade de buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades durante esse período, mas claro, que não saiam do escopo do contrato feito e que sejam compatíveis com a sua condição pessoal. Mas, se não houver essa possibilidade de ajudar as atividades, o empregador terá que pagar o salário da mesma forma", enfatiza.
Suporte
ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.