A janela partidária é um perÃodo de 30 dias em que parlamentares podem mudar de partido sem que corram o risco de perder seus mandatos, e para as eleições de 2022, o perÃodo de troca de partido se inicia nesta quinta 3 de março e se encerra dia 1º de abril.
A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Via: PM TO e Redação GG