Deputado GAGUIM foi completamente absolvido por maioria dos votos do TJ, da acusação que questionava contrato de ouvidoria.
Não há nenhuma ação que o torne inelegível e firma a declaração do deputado sobre a justiça;
Na Sessão da tarde de hoje, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu por maioria absolver integralmente o Deputado Federal Carlos Gaguim, no processo n. 00025922920198270000 que questionava o contrato de ouvidoria do Estado, instrumento este que havia sido licitado e assinado ainda na gestão do ex- Governador Marcelo Miranda, porém a ação havia sido movida pelo Ministério Público apenas contra Carlos Gaguim que havia sucedido Marcelo Miranda em sua 1ª Cassação de Mandato. (Neste sentido votaram os Desembargadores Helvecio Maia, Desembargadora Etelvina Sampaio e o Juiz Convocado Dr. José Ribamar, na condição de Relator).
No caso, o voto do Relator vislumbrou que: "O embargante CARLOS HENRIQUE AMORIM suscitou que "a mudança contratual da Secretaria de Comunicação para o Gabinete do Governador se deu em 03/09/2009 (antes eleição do recorrente) por orientação expressa da Controladoria Geral do Estado, ainda no governo Marcelo Miranda, estando à cargo do Chefe de Gabinete Luiz Antonio da Rocha (governo Miranda)."
Continua o Relator, que: "Conforme se depreende da sentença, e após análise detida das provas carreadas aos autos, verifico que não restou comprovado o dolo específico na conduta do embargante CARLOS HENRIQUE AMORIM, o que não significa que a conduta ocorreu com a intenção dolosa.
O relator ainda afirmou no seu voto que: "A mera continuidade em autorizações de pagamentos de duas parcelas a favor da empresa em questão, por si só, é argumento raso e simplório para que seja caracterizado o dolo específico caracterizador da improbidade". Ora, a má-fé e a conduta dolosa não são presumidas, devendo restar comprovadas, conforme bem delineou o magistrado em sua sentença.
Assim, por maioria dos Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal, foi dado provimento ao recurso do Deputado Carlos Gaguim, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com as devidas venias, voto no sentido de DAR PROVIMENTO, aos embargos declaratórios interpostos por Carlos Henrique Amorim, para reformar a sentença para afastar a condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa em razão da ausência do dolo específico previsto na Lei nº 8462/92 alterada pela Lei nº 14230/21.
O resultado foi proclamado em sessão pública de julgamento pela Presidência da 1a Câmara Cível, ainda nesta tarde.
Após saber do resultado da Sessão de Julgamento desta tarde, estando em trabalhos legislativos em Brasília, o Deputado Carlos Gaguim se manifestou dizendo que sempre acreditou na Justiça Tocantinense, na justiça Brasileira e na Justiça de Deus, sendo que após os esclarecimentos dos fatos, foi demonstrado que a sua vida pública sempre foi pautada na honestidade, na probidade, na legalidade e no respeito de décadas de serviços prestados ao povo Tocantinense".