Empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições deste ano já podem se cadastrar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Em 2022, a Justiça Eleitoral antecipou o início do prazo para essa modalidade de captação de doações para a campanha conhecida também por "vaquinha virtual".
O cadastramento das empresas deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, com o preenchimento do formulário disponível no Portal do TSE, trata-se de etapa obrigatória.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a arrecadação via financiamento coletivo será permitida aos pré-candidatos a partir do dia 15 de maio, mediante a contratação de uma das empresas cadastradas no TSE.
Regras da arrecadação dos recursos
As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, a partir do dia 15 de maio, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
A liberação e o repasse dos valores só poderão ocorrer se todos os requisitos definidos na norma do TSE forem cumpridos, tais como: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
TSE