Um mutirão realizado pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) vai atender pessoas trans com o serviço de retificação de registro civil. A ação acontecerá no dia 23 de junho. Ao longo de todo o dia o órgão vai auxiliar pessoas transgênero no serviço de alteração de nome e de gênero no registro civil. O serviço é gratuito.
As pessoas interessadas no atendimento precisam fazer uma inscrição pela internet. Acesse aqui e veja abaixo quais documentos são necessários.
A ação acontecerá na sede da Defensoria Pública, em Palmas das 8h às 17h. Para serem beneficiadas, as pessoas precisam se encaixar no perfil de atendimento da Instituição.
O mutirão, que acontece no Mês do Orgulho LGBTQIA+ é uma realização do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas em atuação conjunta com a 11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível de Palmas, com o apoio da Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato).
Desde setembro de 2016 a Defensoria do TO utiliza o nome social no sistema de cadastramento das pessoas assistidas para atendimento e acompanhamento dos processos jurídicos na instituição. Em 2017 o Conselho Superior da DPE publicou uma resolução que assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis ou transexuais usuárias dos serviços do órgão, bem como aos membros, servidores, estagiários e terceirizados em seus registros, sistemas e documentos.
"O nome social representa o exercício do direito à identidade pessoal e da integração social, então, é o nosso dever garantir às pessoas trans o exercício desse direito", disse a defensora pública Carina Queiroz de Farias Vieira.
Documentos necessários para atendimento no mutirão
- Certidão de nascimento atualizada
- Certidão de casamento atualizada
- Cópia do registro geral de identidade – RG
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
- Passaporte (se possuir)
- Cópia do título de eleitor
- Comprovante de endereço ou declaração
- Certidões da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal)
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal)
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal)
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso)
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação)
Todas as certidões citadas acima (exceto a de nascimento e casamento) devem ser referentes aos últimos cinco anos e podem ser obtidas gratuitamente pela internet.
G1 TO