Defesa argumenta que reforma eleitoral não deve engessar propaganda
A ministra Maria Clara Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de ontem (1Âș), restringir o tempo de aparição da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.
A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à PresidĂȘncia Simone Tebet. A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
Bucchianeri destacou que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em 25% do tempo nas inserções de rĂĄdio e TV. A exceção fica apenas para apresentadores ou interlocutores que emprestem sua voz e imagem, com a condição de que não tragam benefĂcio claro ao candidato. "No caso, trata-se claramente de uma apoiadora de Bolsonaro", entendeu a ministraMinistra Maria Clara Bucchianeri destacou, na decisão, que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em apenas 25% do tempo nas inserções de rĂĄdio e TV.
Na decisão, Bucchianeri escreveu que "a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequĂvocos benefĂcios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionĂĄveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferĂȘncia de prestĂgio ou atributos a um dos candidatos em disputa".
A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitĂĄrias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão.
A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorram a algum cargo nas eleições, e não a indivĂduos sequer filiados a partidos. A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada "como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação polĂtica", escreveram os advogados da campanha.