Política

Supremo Tribunal Federal decide sobre suplente de Dallagnol: três ministros a favor de Hauly

Decisão liminar do ministro Toffoli é contestada pelo TRE-PR em disputa entre Podemos e PL

Por Redação

09/06/2023 às 11:30:00 - Atualizado há
Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) está no centro de uma importante disputa política envolvendo a definição do suplente que assumirá o lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Nesta sexta-feira (8), os ministros começaram a julgar, no plenário virtual, a decisão liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que definiu o político que deve ocupar a vaga.

A liminar de Toffoli, concedida na última quarta-feira (7), divergiu do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). De acordo com o TRE, o suplente seria Itamar Paim (PL), uma vez que nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral.

Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos: o relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, todos a favor de Luiz Carlos Jorge Hauly ocupar a vaga deixada por Dallagnol.

Moraes argumentou que, após a cassação de Deltan, os votos obtidos pelo Podemos devem ser considerados válidos para aproveitamento pelo partido. Segundo ele, a vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida pelo suplente mais votado sob a mesma legenda, independentemente de votação nominal mínima, o que no caso é Luiz Carlos Jorge Hauly.

O caso despertou o interesse do Podemos, que recorreu ao Supremo para garantir que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli concedeu o pedido na quarta-feira, resultando na temporária ocupação da vaga por Luiz Carlos Hauly.

No plenário virtual, os ministros depositam eletronicamente seus votos, com prazo até as 23h59 de sexta-feira.

A cassação de Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime, sendo posteriormente confirmada pela Câmara dos Deputados, resultando na perda de seu mandato. O TSE considerou que Dallagnol cometeu irregularidades ao solicitar exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda estava sendo investigado por infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os ministros entenderam que tais processos poderiam levar a punições e que a lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade impedem a candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para evitar penalidades.

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