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Ficar com dinheiro recebido por engano em conta bancária é ilegal? Descubra o que diz a lei

Um motorista devolveu mais de R$ 130 milhões erroneamente depositados em sua conta, mas quem não seguir o exemplo pode enfrentar consequências legais, adverte advogado.

Por Redação

09/06/2023 às 19:00:00 - Atualizado há
TV Anhanguera

Do dia para a noite, o motorista Antônio Pereira do Nascimento, residente em Palmas, recebeu quase R$ 132 milhões em sua conta bancária, mas sua primeira reação foi devolver o dinheiro. E de acordo com a lei, sua atitude foi correta. No entanto, aqueles que optarem por usar o dinheiro estarão sujeitos a devolvê-lo ao banco, sob pena de enfrentarem ações judiciais.

Antes de descobrir a fortuna inesperada, Antônio, casado, pai de quatro filhos e avô de 14 netos, tinha pouco mais de R$ 220 em sua conta. Tudo aconteceu quando ele tentou realizar uma transferência entre bancos em contas das quais é titular. Porém, ao retornar para casa, o gerente de uma das instituições bancárias o alertou sobre a situação.

"Ele me pediu para abrir o celular, então abri e vi muitos zeros a mais. E imediatamente, minha intenção era devolver", disse o motorista em entrevista ao Jornal Anhanguera 1ª edição.

Segundo o advogado Paulo Peixoto, qualquer pessoa que receba uma quantia em dinheiro em sua conta que não esteja relacionada às transações habituais deve informar imediatamente a instituição financeira. "Essa é a primeira coisa que deve ser feita ao receber uma quantia milionária como essa, qualquer coisa que fuja do que é habitualmente encontrado na conta. É necessário informar o banco e dizer: 'Olha, esse dinheiro não é meu', e o próprio banco deve orientar sobre como proceder com a devolução", explicou.

O advogado ressaltou que se a pessoa receber uma quantia no banco, seja pequena ou grande, e não fizer o mesmo que Antônio, ou seja, devolver o dinheiro, poderá enfrentar penalidades na justiça. "Aquele que recebe e não comunica, que fica com o dinheiro, é responsável civilmente, o que significa que a instituição financeira pode cobrar ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para reaver o valor. Isso pode até levar a uma acusação criminal de apropriação indébita", alertou. Embora não seja o caso de Antônio, o advogado explicou que se o dinheiro tivesse sido depositado em uma conta que gera rendimentos, o banco só poderia cobrar o valor erroneamente depositado. "Nesse caso, o rendimento ocorre pelo fato de o dinheiro ter permanecido na conta. O banco tem o direito de exigir a devolução do valor transferido. E vale ressaltar que o banco não pode cobrar nenhuma taxa, pois o erro foi da instituição financeira. Antônio, ou qualquer outra pessoa nessas circunstâncias, não contribuiu para esse equívoco e, portanto, não deve arcar com nada além do valor repassado", esclareceu.

Sem direito a indenização Antônio "encontrou" o dinheiro em sua própria conta bancária. No entanto, mesmo tendo passado por esse contratempo e ter perdido tempo para resolver a situação, como relatou o quase milionário, ele não tem direito a nenhuma forma de indenização.

"O artigo do código civil trata de coisas perdidas, algo que alguém perdeu e não sabe onde está. Nessa situação, como envolve uma transação e houve um erro do banco, o que cabe é simplesmente devolver o valor sem qualquer compensação", afirmou.

Em situações semelhantes à de Antônio, em que uma grande quantidade de dinheiro é erroneamente depositada em uma conta bancária, não é necessário declarar o valor à Receita Federal.

"Como o dinheiro entrou e foi prontamente resolvido e devolvido ao banco, ocorreu uma entrada e saída, então não há necessidade de fazer essa declaração", acrescentou o advogado. Se a pessoa gastar parte do dinheiro, seja por meio de transferências, depósitos ou cartão de crédito, o banco terá que tomar medidas para ser reembolsado. "Ao tomar conhecimento, o banco pode negociar com a pessoa e, dependendo do valor, parcelar o pagamento para garantir a restituição. De alguma forma, a pessoa terá que devolver o dinheiro. Caso a pessoa não o faça e já tenha gasto parte do valor, o banco poderá entrar com uma ação judicial para obter a restituição. Isso pode levar ao bloqueio de recursos, penhora de bens e, se necessário, envolver aspectos criminais", ressaltou.

Portanto, de acordo com o especialista, quem gastar o dinheiro recebido por engano terá que devolvê-lo à instituição bancária. Entenda: o motorista se tornou milionário por sete horas, ao receber quase R$ 132 milhões em sua conta. Quando encontrou sua esposa em casa, ele compartilhou o que havia acontecido e brincou: "Mulher, nós ficamos ricos!"

No entanto, a fortuna foi depositada na conta de Antônio por erro do banco, que pretendia transferir o dinheiro para outra instituição. O incidente chamou a atenção, mas, sabendo que o dinheiro não lhe pertencia, Antônio se esforçou para devolvê-lo à instituição.

"Nunca vi tanto dinheiro na minha vida e só conseguirei ver novamente se eu ganhar na mega-sena, mas não jogo. Então é difícil", disse Antônio.

No final das contas, o dinheiro foi devolvido ao banco e o saldo da conta do motorista voltou para R$ 227, valor obtido com seu trabalho como motorista no setor de turismo.

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