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Presos famosos de Tremembé, SP, têm 'saidinha' temporária: Alexandre Nardoni, Mizael Bispo, Lindemberg Alves e outros têm direito ao benefício

Penitenciária 2 de Tremembé concede saída temporária a 112 detentos famosos, incluindo casos de grande repercussão nacional

Por Redação

13/06/2023 às 11:25:55 - Atualizado há
Reprodução

A "saidinha" temporária, benefício concedido a detentos do regime semiaberto que preenchem os requisitos legais, contemplará 112 dos 123 detentos da ala de progressão da Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. Entre os beneficiados estão presos famosos, envolvidos em casos de grande comoção social.

A Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como P2, é responsável por abrigar presos envolvidos em casos de grande repercussão e garante a segurança e privacidade dos internos. Atualmente, a capacidade da unidade é para 396 presos, entre regime semiaberto e fechado, mas abriga 344 detentos. Na Ala de Progressão, que é destinada aos presos em regime semiaberto, a capacidade é de 188 detentos, mas atualmente abriga 123 pessoas.

A saída temporária dos 112 detentos da Ala de Progressão da Penitenciária 2 de Tremembé está programada para iniciar às 6h. A lista de beneficiados inclui nomes conhecidos, como Alexandre Nardoni, condenado por jogar a própria filha do 6º andar de um prédio; Mizael Bispo, condenado pela morte da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima; Lindemberg Alves, que manteve em cárcere privado e matou a ex-namorada Eloá Pimentel; Gil Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta; Cristian Cravinhos, envolvido na morte do casal Richthofen; e Marcos Rocha da Silva, condenado pela morte de dois jovens em 2008.

A saída temporária é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que preenchem os requisitos estabelecidos por lei. Para obtê-lo, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se o preso for primário, ou 1/4 da pena, se for reincidente, além de apresentar bom comportamento. O preso deve fornecer um endereço onde possa ser encontrado durante o período da saída e deve permanecer no local durante a noite, sendo proibido frequentar bares e casas noturnas.

A concessão desse benefício é baseada no entendimento de que a ressocialização faz parte do cumprimento da pena. A Justiça acredita que a saída temporária permite que o preso mantenha vínculos familiares e sociais, contribuindo para sua reintegração à sociedade.

No entanto, é importante ressaltar que, com as mudanças implementadas pelo pacote anticrime, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária, exceto aqueles que já adquiriram o benefício antes das alterações na legislação.

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