Estudante pede indenização por reprovação devido a faltas, mas Justiça nega o pedido em Vila Velha, ES

Família alega motivos de saúde, mas diretora da escola apresenta histórico de faltas e baixo rendimento acadêmico

Foto: Reprodução

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Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, na Grande Vitória, buscou na Justiça uma indenização por danos morais após ser reprovada devido a quase 300 faltas em um ano letivo. O caso, que começou a ser analisado em 2019, teve a sentença divulgada recentemente, negando o pedido da família da aluna. O nome da estudante e dos envolvidos no processo não foram revelados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

De acordo com a família da estudante, as faltas ocorreram por motivos de saúde, o que teria impedido a aluna de atingir a frequência mínima exigida por lei e, consequentemente, realizar a prova de recuperação. Porém, a diretora da escola argumentou que a estudante faltava regularmente às aulas sem apresentar justificativas. Segundo a direção da instituição, foram registradas 298 faltas no ano de 2019, e a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outra escola por motivos semelhantes.

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O juiz responsável pelo caso, cujo nome também não foi divulgado pelo TJES, destacou que a Lei 9.394/96 estabelece uma carga horária mínima de 800 horas e a obrigatoriedade de 200 dias letivos para a aprovação escolar. O magistrado ressaltou que a diretora da escola informou à mãe da estudante sobre o baixo rendimento acadêmico e a situação crítica em relação aos testes de recuperação da aluna. Com base nessas considerações, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, pois entendeu que a aluna não cumpriu os requisitos para a aprovação. Além disso, o magistrado notificou o conselho tutelar sobre a situação da estudante.

Ao analisar o caso, o juiz enfatizou que o dano moral se configura como um instrumento relevante para reparar lesões que vão além do aspecto material, causando constrangimento e humilhação ao indivíduo. No entanto, considerando as circunstâncias apresentadas, a conduta da instituição de ensino não foi considerada equivocada pela Justiça.

A decisão judicial reforça a importância do cumprimento das obrigações educacionais e destaca a necessidade de um diálogo constante entre escola, família e estudante para garantir um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento acadêmico.

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