Uma história inusitada do Judiciário Tocantinense que levanta questões sobre procedimentos legais
Nas entranhas do sistema judicial tocantinense, uma situação bizarra e inusitada se desenrolou recentemente. O cenário? Um oficial de justiça em uma missão singular: tentar intimar uma vítima de um latrocínio (roubo seguido de morte), que há muito já não estava entre os vivos. Pode parecer um enredo de ficção, mas é um episódio real que levanta questões sobre os procedimentos legais.
O caso remonta ao dia 29 de abril de 2022, quando um terrível crime ocorreu na cidade de Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa, vítima da investida criminosa, foi assassinado em sua casa por dois homens em busca de alguns pertences, incluindo um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.
Um ano e cinco meses após o crime, um dos réus foi condenado, e a sentença emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi incluiu uma ordem peculiar: a intimação da vítima. A sentença determinava que, caso a vítima estivesse falecida, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão fosse intimado para buscar o cumprimento da sentença.
E aqui é onde a história se torna ainda mais inacreditável. Após o veredito, um mandado eletrônico foi emitido para que a intimação da vítima falecida fosse cumprida. A partir desse momento, o oficial de justiça Cácio Antônio entrou em ação. O destino da intimação? O cemitério.
O oficial de justiça se dirigiu ao local e, com uma seriedade profissional inabalável, chamou pelo nome da vítima, repetindo-o duas ou três vezes. Sem qualquer resposta do além, a confirmação óbvia foi estabelecida: a vítima estava morta. O servidor, cumprindo o seu dever de maneira literal, deixou de proceder com a intimação.
O episódio, embora bizarro, trouxe à tona perguntas legítimas sobre a adequação dos procedimentos judiciais. Em resposta, o juiz Baldur Rocha Giovannini solicitou que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum investigassem a conduta do oficial de justiça. Afinal, a certidão emitida gerou desconforto e colocou em xeque a prática de intimar pessoas falecidas em cemitérios, uma situação que claramente não faz parte do cotidiano do Judiciário.