Tocantins

Governo do Tocantins Estende Prazo para Pagamento do IPVA 2024 com Desconto de 10% até 31 de Janeiro

Contribuintes terão mais tempo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores com desconto e opções de parcelamento.

Por Redação

05/01/2024 às 10:00:00 - Atualizado há
Foto: João Di Pietro

O Governo do Tocantins anunciou a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024. O prazo inicial, que encerraria em 15 de janeiro com desconto de 10%, foi estendido até 31 de janeiro. Essa decisão visa proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo que cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais tranquila e eficiente, além de estimular a adimplência.

Além da opção de pagamento à vista com desconto, os contribuintes podem escolher quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única, sem desconto, até a data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro. Para o parcelamento, a prestação deve ser igual ou superior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.

O processo para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) é simples. Basta acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (sefaz.to.gov.br), clicar no link do IPVA e preencher as informações solicitadas do veículo (CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam). O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por PIX, cujo QR-Code consta no Dare.

É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às datas do calendário de quitação do IPVA 2024, conforme as informações disponíveis na Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC. O pagamento do IPVA é essencial para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que atesta a aptidão do veículo para circular nas vias.

Além disso, a prorrogação do prazo representa um estímulo ao investimento na melhoria da qualidade de vida da população do Tocantins, visto que 50% da arrecadação do IPVA é destinada ao estado e os outros 50% ao município onde o veículo está licenciado. O incentivo ao pagamento em dia do imposto contribui para o desenvolvimento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.

Importante: Continuam isentos do IPVA, veículos cujo imposto for igual ou inferior a R$ 200 e também aqueles de propriedades de deficientes auditivos ou com síndrome de down, conforme as disposições previstas na lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins).

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