Cidades

Escândalo em Palmas: Contrato Milionário Sem Licitação para Transporte Escolar Rural Sob Investigação do MPTO

Ministério Público do Tocantins abre inquérito para averiguar contrato emergencial da Secretaria Municipal de Educação de Palmas, no valor de R$ 24 milhões, firmado sem licitação para transporte escolar.

Por Redação

28/02/2024 às 17:49:06 - Atualizado há
Foto: Divulgação

Em meio a controvérsias, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) acende os holofotes sobre um contrato que está causando alvoroço na capital. Firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), o acordo de mais de R$ 24 milhões para transporte escolar rural é alvo de uma investigação minuciosa.

Na mira da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, um Inquérito Civil Público foi instaurado nesta terça-feira, 27, para esmiuçar os meandros dessa transação. A modalidade emergencial com dispensa de licitação para um período de seis meses levantou suspeitas e agora está sob o radar das autoridades.

O contrato, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município em 5 de fevereiro de 2024, chamou atenção não apenas pelo montante exorbitante, mas também pela falta de transparência em seu processo de formalização. A ausência de uma concorrência pública levanta questionamentos sobre a legalidade e a legitimidade dessa contratação.

O MPTO não poupou esforços e, em um prazo de 10 dias, demandou explicações claras da gestão municipal. O porquê da persistente dispensa de licitação, o andamento da licitação para o mesmo serviço e a justificativa para a manutenção de alunos sem transporte escolar mesmo após esse novo contrato milionário estão entre os pontos que exigem esclarecimentos.

O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, à frente das investigações, destaca que esse não é o primeiro episódio envolvendo a dispensa de licitação para o transporte escolar rural em Palmas. O histórico anterior já é objeto de outro Inquérito Civil, indicando uma possível recorrência de práticas questionáveis.

A base legal também está em pauta. O recente entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expresso no REsp n. 1.760.128/SP, coloca em xeque contratações emergenciais resultantes de negligência ou má-fé por parte do agente público. A suposta desídia na gestão de recursos públicos em favor do interesse público está no cerne dessa investigação.

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