Cidades

IPTU Porto Nacional: Prorrogação do Prazo até 15 de Abril com Desconto de até 35%

Contribuintes têm mais tempo para quitar imposto e garantir vantagens financeiras

Por Redação

20/03/2024 às 19:44:06 - Atualizado há
Foto: Reprodução

Os moradores de Porto Nacional e do distrito Luzimangues podem respirar aliviados: a Prefeitura prorrogou o prazo para o pagamento do IPTU até o dia 15 de abril. Isso significa que há mais tempo para quitar o imposto e garantir descontos atrativos, que podem chegar a até 35%.

A medida foi oficializada através do Decreto Nº 121, publicado no Diário Oficial em 15 de março. Com essa prorrogação, os contribuintes têm a oportunidade de organizar suas finanças e aproveitar os benefícios oferecidos pela administração municipal.

A cota única, que proporciona o maior desconto, agora tem vencimento também para o dia 15 de abril de 2024. Além disso, os moradores têm a opção de pagar em parcelas, garantindo assim uma gestão financeira mais flexível e acessível.

É importante ressaltar que aqueles que se enquadram em determinados critérios, como aposentados, deficientes, idosos ou viúvos, com renda familiar de até um salário mínimo e que possuam apenas um imóvel destinado exclusivamente à moradia, podem ser isentos do pagamento do IPTU. Uma excelente oportunidade para aliviar o orçamento familiar.

O incentivo fiscal municipal tem sido uma estratégia eficaz para manter os contribuintes adimplentes e impulsionar a arrecadação municipal. Com essa prorrogação, a Prefeitura de Porto Nacional demonstra seu compromisso em oferecer facilidades aos cidadãos e estimular a regularização dos tributos municipais.


DECRETO Nº 121, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- EXERCÍCIO 2024.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com desconto;

DECRETA:

Art. 1º Fica PRORROGADO o prazo constante do artigo 1º, I do Decreto nº. 443, de 19 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2024.

Art. 2º O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2024, fica prorrogado para o dia 15 de Abril de 2024.

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