Política

Justiça Eleitoral ordena retirada de conteúdo ilegal de Amastha contra Janad

Decisão liminar do Juiz da 29ª Zona Eleitoral determina exclusão imediata de propaganda irregular na internet.

Por Redação

21/05/2024 às 16:54:22 - Atualizado há
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral agiu com firmeza para garantir a integridade das eleições, ordenando que o pré-candidato Carlos Amastha (PSB) retire imediatamente uma propaganda irregular na internet que ataca a pré-candidata Janad Valcari (PL). A decisão, emitida pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Gil de Araújo Corrêa, baseou-se na legislação que proíbe esse tipo de propaganda, especialmente quando utilizada com recursos financeiros para atingir um público mais amplo.

A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (21/05), em resposta a uma representação do Partido Liberal, destaca a importância de preservar a lisura do processo eleitoral e proteger os candidatos de ataques injustos e ilegais. O magistrado ressaltou que o conteúdo postado por Amastha em suas redes sociais caracteriza-se como propaganda eleitoral extemporânea, prejudicando seu adversário político.

O advogado do PL, Leandro Manzano, enfatizou que a decisão tem um caráter pedagógico, alertando os pré-candidatos sobre as consequências legais de atacar seus oponentes utilizando recursos financeiros na internet. Ele destacou que a legislação eleitoral é clara quanto a essa proibição, incentivando um debate franco e orgânico na internet, sem o uso de impulsionamento pago para disseminar conteúdos ofensivos.

Essa decisão da Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais. É um passo crucial na promoção de eleições justas, transparentes e livres de manipulação, onde os candidatos possam apresentar suas propostas de forma honesta e respeitosa.

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