Justiça Eleitoral ordena retirada de conteúdo ilegal de Amastha contra Janad

Decisão liminar do Juiz da 29ª Zona Eleitoral determina exclusão imediata de propaganda irregular na internet.

Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral agiu com firmeza para garantir a integridade das eleições, ordenando que o pré-candidato Carlos Amastha (PSB) retire imediatamente uma propaganda irregular na internet que ataca a pré-candidata Janad Valcari (PL). A decisão, emitida pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Gil de Araújo Corrêa, baseou-se na legislação que proíbe esse tipo de propaganda, especialmente quando utilizada com recursos financeiros para atingir um público mais amplo.

A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (21/05), em resposta a uma representação do Partido Liberal, destaca a importância de preservar a lisura do processo eleitoral e proteger os candidatos de ataques injustos e ilegais. O magistrado ressaltou que o conteúdo postado por Amastha em suas redes sociais caracteriza-se como propaganda eleitoral extemporânea, prejudicando seu adversário político.

O advogado do PL, Leandro Manzano, enfatizou que a decisão tem um caráter pedagógico, alertando os pré-candidatos sobre as consequências legais de atacar seus oponentes utilizando recursos financeiros na internet. Ele destacou que a legislação eleitoral é clara quanto a essa proibição, incentivando um debate franco e orgânico na internet, sem o uso de impulsionamento pago para disseminar conteúdos ofensivos.

Essa decisão da Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais. É um passo crucial na promoção de eleições justas, transparentes e livres de manipulação, onde os candidatos possam apresentar suas propostas de forma honesta e respeitosa.

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