Já em vigor, o decreto está nos termos da lei complementar nº123/2006, que cria regime diferenciado, para micro e pequenas empresas.
O prefeito, Dr. Kasarin publicou o decreto nº 23, que regulamenta o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas de Colinas (TO). Já em vigor, o decreto está nos termos da lei complementar nº123/2006, que cria regime diferenciado, para micro e pequenas empresas.
Segundo o decreto, a política nacional de fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, facilita o acesso aos mercados e promove uma competitividade frente às empresas de grande porte, haja vista que, determina que todas as contratações de bens e serviços do Município, até o limite o limite de 80 mil reais, deverá ser exclusiva para as micro e pequenas empresas, bem como reserva 10% do total de itens ou global das licitações.
Fica reservada para microempresas sediadas no Município, ou seja, para todas as contratações, cujo objetos, sejam divisíveis ou por item,10% deste total será reservado exclusivamente para empresas locais.
"A iniciativa do chefe do poder executivo é extremamente louvável. E acompanha recente entendimento dos tribunais de conta, que recepcionaram alei complementar 123/2006, no que se refere a possibilidade de instituir compras locais, estimulando e desenvolvendo o comércio ", destacou o procurador do município, Jean Carlos.