Saiba quais são as funções desse órgão do poder judiciário.
A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.
Quanto às competências da Justiça Eleitoral, destacam-se as funções: normativa, consultiva, administrativa e jurisdicional.
Função normativa
No exercício da função normativa, a Justiça Eleitoral edita atos genéricos infralegais, de modo que não se confunde com o poder de edição de atos normativos primários, função que cabe ao Poder Legislativo. A função normativa é nítida diante da expedição de resoluções pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Função Consultiva
As consultas descrevem situações em tese, genéricas, não cabendo aos tribunais a avaliação de casos concretos. Para propor consultas perante o Tribunal Superior Eleitoral os legitimados são autoridades federais e órgãos nacionais de partido, e da mesma forma, os legitimados para propor consulta perante o Tribunal Regional Eleitoral são as autoridades e diretórios estaduais.
Função administrativa
A função administrativa das eleições segue, antes, durante e depois da votação, envolvendo o eleitorado, os candidatos e os partidos políticos, destinatários da administração eleitoral federal, estadual e municipal. Desde o alistamento dos eleitores à diplomação de candidatos, a Justiça Eleitoral administra todas as fases que levam à escolha dos representantes do povo.
Função Jurisdicional
Por fim, a função jurisdicional da Justiça Eleitoral trata-se de resolução de lides que envolvem temas referentes ao Direito Eleitoral. A atuação jurisdicional consiste em assegurar a legitimidade e a normalidade do pleito que ocorre em dois momentos: avaliação da aptidão das candidaturas e no julgamento de ocorrência, ou não, de ilícitos eleitorais.
*redação Eslany Alves
*com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral.