Para um cidadão ter direito a concorrer a uma eleição, deve-se seguir algumas regras. Confira!
Elegibilidade é a condição de uma pessoa que está apta para se eleger, ou seja, receber votos, constituindo uma condição de cidadania.
Veja agora quais são as condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-presidente da república e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece que as condições de elegibilidade compreendem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição onde a pessoa pretende concorrer à eleição, bem com filiação partidária, e ainda, o atendimento da idade mínima para compor o cargo pretendido.
*com informações do TSE
*redação Eslany Alves
*edição Mariane Faria