Decreto assinado pelo Governador Wanderlei Barbosa foi publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado desta terça-feira, 25, e autoriza a utilização gratuita das 7h do sĂĄbado, 29, às 7h da segunda-feira, 31
O Governo do Tocantins decretou nesta terça-feira, 25, o transporte intermunicipal rodoviĂĄrio gratuito aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municĂpios tocantinenses para votar no 2Âș turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo, 30. Assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, o Decreto Estadual de nÂș 6.514/22 foi publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado também nesta terça-feira.
O Governador afirmou que o objetivo da decisão ao promover a gratuidade do transporte intermunicipal é assegurar o pleno exercĂcio do direito ao voto. "O decreto visa auxiliar a população que precisa se deslocar até outra cidade dentro do Estado do Tocantins para votar, mas que ainda enfrenta dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19", explicou o chefe do Executivo Estadual.
A medida ainda atende a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que com a maioria de votos confirmou a decisão individual do ministro LuĂs Roberto Barroso de liberar o transporte pĂșblico gratuito, municipal e intermunicipal, no 2Âș turno das eleições.
HorĂĄrios e documentos
Conforme o decreto, o eleitor pode utilizar o transporte entre os municĂpios, exclusivamente para a ida ao domicĂlio eleitoral e a volta a sua residĂȘncia. A utilização gratuita do transporte serĂĄ entre às 7h do sĂĄbado, 29, e às 7h da segunda-feira, 31, mediante a apresentação de documentação.
Os passageiros para se deslocar ao municĂpio de votação devem apresentar o tĂtulo de eleitor, o e-tĂtulo ou um meio idôneo que comprove a identidade e o local de votação do usuĂĄrio. Na volta, o eleitor também deve mostrar o comprovante de votação e prévia da utilização da gratuidade para o trecho da ida. Entretanto, fica dispensada a apresentação do comprovante no caso de emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.
Empresas
No documento, que entra em vigor na data de sua publicação, o Governo do Tocantins decreta que as empresas permissionĂĄrias de transporte coletivo rodoviĂĄrio intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos mediante a apresentação de requerimento à AgĂȘncia Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços PĂșblicos (ATR). É preciso apresentar as cópias de tĂquetes emitidos, com a identificação de cada passageiro-eleitor.