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Governo do Tocantins autoriza gratuidade do transporte intermunicipal para o 2º turno das Eleições 2022

Decreto assinado pelo Governador Wanderlei Barbosa foi publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado desta terça-feira, 25, e autoriza a utilização gratuita das 7h do sĂĄbado, 29, às 7h da segunda-feira, 31

Por GG Notícias

26/10/2022 às 12:00:00 - Atualizado hĂĄ

O Governo do Tocantins decretou nesta terça-feira, 25, o transporte intermunicipal rodoviĂĄrio gratuito aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municĂ­pios tocantinenses para votar no 2Âș turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo, 30. Assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, o Decreto Estadual de nÂș 6.514/22 foi publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado também nesta terça-feira.

O Governador afirmou que o objetivo da decisão ao promover a gratuidade do transporte intermunicipal é assegurar o pleno exercĂ­cio do direito ao voto. "O decreto visa auxiliar a população que precisa se deslocar até outra cidade dentro do Estado do Tocantins para votar, mas que ainda enfrenta dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19", explicou o chefe do Executivo Estadual.

A medida ainda atende a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que com a maioria de votos confirmou a decisão individual do ministro LuĂ­s Roberto Barroso de liberar o transporte pĂșblico gratuito, municipal e intermunicipal, no 2Âș turno das eleições.

HorĂĄrios e documentos

Conforme o decreto, o eleitor pode utilizar o transporte entre os municĂ­pios, exclusivamente para a ida ao domicĂ­lio eleitoral e a volta a sua residĂȘncia. A utilização gratuita do transporte serĂĄ entre às 7h do sĂĄbado, 29, e às 7h da segunda-feira, 31, mediante a apresentação de documentação.

Os passageiros para se deslocar ao municĂ­pio de votação devem apresentar o tĂ­tulo de eleitor, o e-tĂ­tulo ou um meio idôneo que comprove a identidade e o local de votação do usuĂĄrio. Na volta, o eleitor também deve mostrar o comprovante de votação e prévia da utilização da gratuidade para o trecho da ida. Entretanto, fica dispensada a apresentação do comprovante no caso de emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.

Empresas

No documento, que entra em vigor na data de sua publicação, o Governo do Tocantins decreta que as empresas permissionĂĄrias de transporte coletivo rodoviĂĄrio intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos mediante a apresentação de requerimento à AgĂȘncia Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços PĂșblicos (ATR). É preciso apresentar as cópias de tĂ­quetes emitidos, com a identificação de cada passageiro-eleitor.

Fonte: SECOM TO
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