Reforma tributária propõe mudanças na cobrança de imposto sobre herança; entenda as alterações

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados modifica o modo como os impostos são cobrados no país, incluindo a tributação progressiva sobre heranças

Foto: Raphael Ribeiro

Foto: Raphael Ribeiro

Na sexta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária, que traz diversas alterações na cobrança de impostos no país. Uma das mudanças abordadas é a tributação de transferências de heranças. O projeto agora seguirá para análise do Senado.

A reforma tem como objetivo geral modificar a forma como os impostos são cobrados no Brasil, com foco inicial na tributação sobre o consumo. No entanto, também inclui alterações na cobrança sobre renda e patrimônio, o que abrange a taxação de heranças.

O texto aprovado na Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), contempla:

  1. - Tributação progressiva sobre heranças;
  2. - Cobrança do imposto no domicílio do falecido;
  3. - Maior cobrança sobre heranças no exterior;
  4. - Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Uma das principais definições é a aplicação progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base no valor da herança ou da doação. O relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem evoluído com o tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que o ITCMD pode ser progressivo, similar ao que foi feito com o IPTU no ano 2000.

Segundo o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima atual do ITCMD é de 8%, mas muitos estados ainda não utilizam esse teto. Com a implementação da regra de progressividade, é provável que haja um aumento na tributação, especialmente para patrimônios maiores.

A advogada Laísa Schiefler, especialista em direito de família, destaca que o aumento da alíquota do imposto sobre herança terá um impacto significativo, uma vez que a tributação será calculada com base na fração ou cota da herança recebida por cada herdeiro, em vez do patrimônio total. Isso significa que uma herança destinada a um único herdeiro será mais tributada do que a mesma quantia dividida entre várias pessoas.

Outra mudança proposta é a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu, com o intuito de evitar que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para realizar o inventário. Embora alguns vejam essa medida como negativa em relação ao potencial aumento da carga tributária, a determinação de cobrança no domicílio da pessoa falecida é considerada efetiva para evitar evasões fiscais.

O projeto também estabelece a possibilidade de cobrança de imposto sobre heranças no exterior. Essa regra ainda será regulamentada, mas deve se aplicar a situações em que a pessoa falecida residia fora do país ou teve seu inventário processado em território estrangeiro. Atualmente, essas situações não são tributadas devido à exigência de uma lei complementar para regulamentar a cobrança.

Por fim, o texto aprovado inclui a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos, como igrejas e entidades com finalidades assistenciais e beneficentes. Essa medida é vista como positiva, pois pode incentivar doações para essas organizações.

É importante ressaltar que as condições detalhadas dessas mudanças ainda serão definidas em lei complementar. O projeto agora segue para análise do Senado, onde poderá passar por novas alterações antes de ser implementado. A reforma tributária é um tema de grande importância e continuará sendo debatida em busca de uma atualização eficiente e justa do sistema tributário brasileiro.

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