Governo do Tocantins Mantém Redução da Base de Cálculo do ICMS para Empresas do Simples Nacional
Governador Wanderlei Barbosa assina medida provisória para beneficiar empresas optantes pelo Simples Nacional durante o exercício financeiro de 2024.
O Governo do Tocantins reafirmou seu compromisso com o estímulo ao setor empresarial ao manter a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas optantes pelo Simples Nacional. O governador Wanderlei Barbosa assinou uma medida provisória nesta segunda-feira, 8, alterando o art. 1º-A da Lei 1.303/2002. A medida estende o percentual de 75% de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas enquadradas no Simples Nacional durante o exercício financeiro de 2024.
A decisão visa impulsionar o ambiente de negócios, fortalecendo o setor empresarial e contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado. A redução na base de cálculo do ICMS é uma estratégia para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a MP assinada pelo governador, as empresas do Simples Nacional continuarão com a redução na base de cálculo do ICMS em 75% durante o exercício financeiro de 2024, 50% para 2025 e 25% para 2026. O Simples Nacional, regime tributário simplificado, unifica o pagamento de oito tributos em uma única guia, beneficiando micro e pequenas empresas.
O ICMS é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas do Simples Nacional alivia a carga tributária, promovendo a competitividade e incentivando o crescimento desses empreendimentos no Tocantins.