Tocantins

Governo do Tocantins Mantém Redução da Base de Cálculo do ICMS para Empresas do Simples Nacional

Governador Wanderlei Barbosa assina medida provisória para beneficiar empresas optantes pelo Simples Nacional durante o exercício financeiro de 2024.

Por Redação

09/01/2024 às 22:01:05 - Atualizado há
Foto: Antonio Gonçalves

O Governo do Tocantins reafirmou seu compromisso com o estímulo ao setor empresarial ao manter a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas optantes pelo Simples Nacional. O governador Wanderlei Barbosa assinou uma medida provisória nesta segunda-feira, 8, alterando o art. 1º-A da Lei 1.303/2002. A medida estende o percentual de 75% de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas enquadradas no Simples Nacional durante o exercício financeiro de 2024.

A decisão visa impulsionar o ambiente de negócios, fortalecendo o setor empresarial e contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado. A redução na base de cálculo do ICMS é uma estratégia para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional.

Segundo a MP assinada pelo governador, as empresas do Simples Nacional continuarão com a redução na base de cálculo do ICMS em 75% durante o exercício financeiro de 2024, 50% para 2025 e 25% para 2026. O Simples Nacional, regime tributário simplificado, unifica o pagamento de oito tributos em uma única guia, beneficiando micro e pequenas empresas.

O ICMS é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas do Simples Nacional alivia a carga tributária, promovendo a competitividade e incentivando o crescimento desses empreendimentos no Tocantins.

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