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STF volta a analisar liberação para cultos e missas


CONTRA-ATAQUE - Mendes: ele ignorou a decisão de Fachin e deu sequência ao julgamento de pedido de suspeição - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que estabeleceu a fase emergencial contra a Corona Vírus e, com isso, vedou atividades religiosas coletivas.

Ao negar o pedido do partido, o ministro mandou o tema para deliberação do plenário da Corte — que vai analisar a ação na próxima quarta-feira, segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

"Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca", disse Gilmar.

Para Mendes, o decreto do estado de São Paulo "não foi emitido "no éter", mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Corona Vírus no mundo, na data da presente decisão".

No sábado, o ministro Nunes Marques liberou, em uma outra ação — apresentada pela Associação de Juristas Evangélicos — a realização de missas e cultos durante a Páscoa. A decisão foi apontada como contraditória, já que o Supremo havia decidido, em 2020, que municípios e estados tinham autonomia para definir medidas de restrição contra a Corona Vírus.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que estabeleceu a fase emergencial contra a Corona Vírus e, com isso, vedou atividades religiosas coletivas.

Ao negar o pedido do partido, o ministro mandou o tema para deliberação do plenário da Corte — que vai analisar a ação na próxima quarta-feira, segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

"Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca", disse Gilmar.

Para Mendes, o decreto do estado de São Paulo "não foi emitido "no éter", mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Corona Vírus no mundo, na data da presente decisão".

No sábado, o ministro Nunes Marques liberou, em uma outra ação — apresentada pela Associação de Juristas Evangélicos — a realização de missas e cultos durante a Páscoa. A decisão foi apontada como contraditória, já que o Supremo havia decidido, em 2020, que municípios e estados tinham autonomia para definir medidas de restrição contra a Corona Vírus.


Com informações revista Veja

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