Os direitos trabalhistas são proteções garantidas ao empregado em uma relação contratual. Entre elas, o salário, férias, 13º salário, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, adicional noturno, licença-maternidade e outros que estão ordenados juridicamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a pandemia do Coronavírus, algumas alterações na legislação brasileira foram realizadas. Para , André Leonardo Couto, especialista na área trabalhista, é preciso ficar atento a alguns princípios básicos como a assinatura da carteira de trabalho, recolhimento do FGTS e o descanso semanal.
Ainda de acordo com o advogado, com o registro em carteira e a efetivação do funcionário na empresa, outros direitos previstos na CLT são soberanos, como o recolhimento do FGTS, que deve ser feito mensalmente.
Previstos em lei
O especialista adiciona ainda outros pontos que estão dentro da CLT e que jamais devem ser deixados de lado pelo empregador, mesmo em tempos de pandemia. " É o caso das férias", disse ao explicar que, nesses casos, muitos trabalhadores ficam na dúvida e ela pode ser dividida em até três períodos.
Auxílio-doença
Sobre o auxílio-doença, que tanto tem sido falado, principalmente nesse momento que o Brasil enfrenta, o advogado comenta que algumas coisas mudaram. "O benefício de auxílio-doença, também denominado período por incapacidade temporária, é destinado a substituir a remuneração da pessoa que está temporariamente incapacitada para a atividade habitualmente exercida por mais de 15 dias, conforme dispõe o artigo 59 da Lei nº 8.213/91. Para obter o benefício, é necessário que o trabalhador passe por perícia médica e análise administrativa de sua documentação. Lembrando que, durante a pandemia, o INSS foi autorizado a conceder o benefício apenas por meio da análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial até o dia 31 de dezembro de 2021", diz.
A medida tem como objetivo resolver o problema das filas para a perícia médica, por causa do coronavírus, completa o advogado. "Tem direito trabalhador que estiver incapacitado para o trabalho, ter cumprido a carência (número mínimo de contribuições mensais pagas) e possuir qualidade de segurado do INSS. A carência a ser cumprida é de 12 meses, menos para incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho" conclui André Leonardo Couto.