Especial Eleições 2022 Decisão

Supremo Tribunal Federal decide validar federações partidárias, mantendo prazo excepcional para as eleições de 2022

O STF, decidiu por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias.

Por Redação

10/02/2022 às 11:38:30 - Atualizado há
Supremo Tribunal Federal decide validar federações partidárias, mantendo prazo excepcional para as eleições de 2022. (Foto: divulgação)

Ontem, quarta-feira, dia 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias - união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos - nas eleições.

Quanto à validade da lei que prevê as federações partidárias, os seguintes ministros votaram a favor: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Destaca-se que somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Os supracitados ministros decidiram, por 6 votos a 4, fixar o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos, excepcionalmente em 2022, mantendo o prazo de seis meses antes do pleito para as próximas eleições.

Votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Vejamos os votos dos Ministros:

? Gilmar Mendes: "Os partidos políticos tinham até o dia 5 de agosto para envidar esforços. Com a decisão cautelar, tinham perdido quatro meses de prazo antecipado para 2 de abril. Com a vênias de estilo, igualdade de chances não conduz à interpretação conforme" (voto divergente);

? André Mendonça: "A nova data, ela equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável" (acompanhou o relator);

? Nunes Marques: "No caso das federações, parece haver um intuito eminentemente eleitoral" e "prováveis vícios de inconstitucionalidade na norma". "Tal como nas coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor" (divergiu do relator e votou contra validade das federações);

? Alexandre de Moraes: "É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não" (acompanhou o relator e defendeu que as federações são diferentes das coligações);

? Edson Fachin: "Não me parece estar presente nenhuma afronta constitucional a ser deliberada por esta Corte" (acompanhou o relator);

? Rosa Weber: "Estou referendando voto do relator na íntegra" (acompanhou o relator);

? Dia Toffoli: "As federações partidárias, ao fim e ao cabo, é um sistema para vincular os partidos para sua atuação eleitoral, político-parlamentar por quatro anos, de maneira vinculativa em todas as esferas da federação. Não me sinto legitimado em alterar a data fixada pelo poder político" (acompanhou o voto de Gilmar Mendes);

? Cármen Lúcia: "Com todas as vênias do ministro relator, não consigo vislumbrar que o tribunal esteja qualificado a afastar a data" [...] "Não me parece comprovada a hipótese de se suspender uma data" (acompanhou o voto de Gilmar Mendes);

? Ricardo Lewandowski: "Não verifico quebra de isonomia por eventual tratamento diferenciado dado à federação partidária. As federações não precisam, a meu ver, ter seu regime inteiramente equiparados aos partidos" (acompanhou o voto de Gilmar Mendes);

? Luiz Fux: "Esses requisitos [da lei] substituem as coligações com larga margem para a inteireza do nosso sistema político", disse. "Por outro lado, o registro da federação precisaria de um espaço mais largo" (acompanhou o voto do relator);

O Relator Ministro Luís Roberto Barroso, o qual sugeriu a data de 31 de maio, alegou que as federações devem ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes das legendas, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades.

Federações:

As federações, ao contrário das coligações, duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, de modo que devem permanecer unidos de forma estável, por pelo menos quatro anos do mandato legislativo, seguindo as mesmas regras de funcionamento parlamentar e partidário.

*redação Eslany Alves e Ana Paula Vilaça



*com informações do G1

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