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ARAGUAÍNA: Programa Família Acolhedora garante recepção temporário às crianças

O serviço da Prefeitura de Araguaína tem a finalidade de cadastrar e capacitar famílias para acolher temporariamente crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Por GG Noticias

01/04/2022 às 08:39:57 - Atualizado há
ARAGUAÍNA: Programa Família Acolhedora garante recepção temporário às crianças. (foto:divulgação)

O casal araguainense Nelbe Pereira e Daniela de Sousa está em processo de seleção do Programa Família Acolhedora. O serviço da Prefeitura de Araguaína tem a finalidade de cadastrar e capacitar famílias para acolher temporariamente crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de continuidade da convivência familiar e comunitária.

O desejo do casal é ter a oportunidade de levar amor e acolhida às crianças e adolescentes que necessitam. "Eu vi nesse serviço a chance de ajudar esses meninos e meninas que precisam tanto de amor, carinho e atenção diante da situação delicada que vivem. Atuo na área de recursos humanos e quero também contribuir com o despertar profissional, ajudando como for possível", destacou Daniela.
A intenção do programa é de que a família acolhedora assuma o papel de parceira no atendimento individualizado que é realizado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e outros órgãos, para preparação do retorno da criança ou adolescente à família biológica ou inclusão em uma família substituta.
Atendimento
Em Araguaína, o programa funciona desde 2011 e já encaminhou mais de 10 meninos e meninas afastados da sua família de origem para as famílias cadastradas no serviço. De acordo com a diretora de Proteção Social Especial da Secretaria da Assistência Social, Jocélia Alves, o serviço garante às crianças e adolescentes um atendimento que contribui para o desenvolvimento biopsicossocial.
"Desde que iniciamos o serviço em Araguaína, percebemos que esse acolhimento temporário diminuiu os danos causados pelo afastamento da família de origem, proporcionando apoio psicológico, amoroso e social", destacou a diretora.
Quem pode ser família acolhedora
No município, o serviço foi criado pela Lei Municipal n° 2.733 e Decreto n° 047/2011 e tem objetivo de garantir o direito do convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes.
Para fazer parte, os interessados devem preencher alguns requisitos, como ter idade igual ou acima de 21 anos, morar em Araguaína há no mínimo dois anos, estar em boas condições de saúde física e mental, não ter pendências judiciais de competência criminal e não ser dependente de substâncias psicoativas. Não só casais, mas mulheres e homens solteiros também podem ser acolhedores.
Período de acolhimento
O serviço não estabelece um período de acolhimento fixo, no entanto, compreende um período de seis meses a dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso não tenha sido resolvido à questão jurídica que ocasionou o afastamento familiar. Durante o período, todos são acompanhados por uma equipe multiprofissional. É previsto que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Bolsa auxílio
A família acolhedora que obtiver a guarda temporária receberá, dentro dos trâmites legais, uma bolsa auxílio no valor de um salário-mínimo por criança ou adolescente acolhido, para pagamento de despesas relativas à alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar e outras despesas essenciais para o bem-estar físico, mental e social da criança ou adolescente.
Como se inscrever
As inscrições das pessoas interessadas em participar do serviço podem ser feitas na coordenação da Família Acolhedora, localizada na Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação, situada à Rua Humberto de Campos, nº 508, Bairro São, ou pelo site: https://bit.ly/3t5bCE5, também podem ligar no telefone 63 99953-6862 ou 63 99132-1455.
Para se inscrever é necessário apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) e (CPF), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho ou contrato trabalhista e atestado de saúde física e mental. Se for aposentado ou pensionista, o interessado deve apresentar cartão do INSS ou Cartão SUS. (Adriana Santana)

Fonte: Folha do Bico
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