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Bolsa Família: Benefício adicional de R$ 50 para gestantes e adolescentes é destaque este mês

Governo federal inicia o pagamento do Benefício Variável Familiar (BVF) do Bolsa Família, beneficiando gestantes, crianças e adolescentes

Por Redação

05/06/2023 às 11:17:32 - Atualizado há
MDS

O Bolsa Família, programa social do governo federal, traz uma novidade neste mês: o pagamento do Benefício Variável Familiar (BVF) no valor de R$ 50 para gestantes, crianças a partir de 7 anos e adolescentes com idade entre 12 e 18 anos. Esse valor adicional é somado à parcela mensal de R$ 600 recebida pelos beneficiários. Desde março, as famílias com dependentes de até 7 anos já vinham recebendo o Benefício de Primeira Infância, um adicional de R$ 150 por criança nessa faixa etária. A partir de 19 de junho, os demais grupos que têm direito ao benefício extra também começarão a receber.

O Benefício Variável Familiar é pago de acordo com a composição familiar, dividido em três modalidades:

  1. Benefício Variável Familiar Criança: destinado a crianças com idade entre 7 e 12 anos incompletos.
  2. Benefício Variável Familiar Adolescente: direcionado a famílias que possuem dependentes com idade entre 12 e 17 anos incompletos.
  3. Benefício Variável Familiar Gestante: beneficia tanto gestantes quanto lactantes.

O calendário de pagamentos do Bolsa Família para junho é o seguinte, de acordo com o número de Identificação Social (NIS):

  • Final 1: pagamento em 19 de junho;
  • Final 2: pagamento em 20 de junho;
  • Final 3: pagamento em 21 de junho;
  • Final 4: pagamento em 22 de junho;
  • Final 5: pagamento em 23 de junho;
  • Final 6: pagamento em 26 de junho;
  • Final 7: pagamento em 27 de junho;
  • Final 8: pagamento em 28 de junho;
  • Final 9: pagamento em 29 de junho;
  • Final 0: pagamento em 30 de junho.

Podem receber o Bolsa Família as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que possuam dados corretos e atualizados. Além disso, a renda familiar per capita mensal deve ser igual ou inferior a R$ 218. Famílias que já são beneficiárias do Bolsa Família, mas possuem valor inferior a 1 salário mínimo (R$ 660) por pessoa, continuarão recebendo metade do benefício por 2 anos. Ao final desse período, serão desligadas do programa.

Para se inscrever no Bolsa Família, é possível procurar um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. Mais informações, como os documentos necessários, podem ser encontradas na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na seção de Serviços - Carta de Serviços.

A medida provisória (MP) que recriou o Bolsa Família, substituindo o Auxílio Brasil, estabeleceu valores mínimos para as famílias cadastradas no programa. O benefício agora é de R$ 600 para as famílias e há um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos ou gestantes. Para serem elegíveis ao benefício, as famílias devem ter renda de até R$ 218 por pessoa.

Vale ressaltar que a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei permanente. Recentemente, o texto da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, momentos antes de perder a validade. O Bolsa Família, além de garantir auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade, busca promover a inclusão social e o combate à pobreza no país.

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