Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e skate visam garantir segurança no trânsito
Governo federal atualiza classificação e estabelece diretrizes claras para os veículos de mobilidade urbana
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última quinta-feira, um conjunto de novas regras que trazem atualizações importantes para a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos, como patinetes e skates. O objetivo dessa mudança é aprimorar a definição dos veículos e estabelecer uma divisão clara entre as categorias, facilitando assim o registro e o licenciamento nos órgãos responsáveis pelo trânsito em todo o país.
Essas novas regras são uma resposta ao aumento significativo desses novos tipos de veículos em circulação e à crescente demanda por um regramento que traga clareza quanto à exigência de equipamentos de segurança para os usuários. O governo busca alinhar essas práticas às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, reforçando o compromisso de cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas.
Seguindo as determinações, os veículos serão definidos da seguinte maneira:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, limitado a uma velocidade máxima de 50 km/h;
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo considerado, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Cada veículo será classificado levando em consideração parâmetros como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, além da necessidade ou não de habilitação. A regulamentação da circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica ficará a cargo dos órgãos locais de trânsito.
As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 1° de julho de 2023. Para os veículos que já estão em circulação e ainda não obtiveram o código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento nos órgãos estaduais de trânsito, será concedido um prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários regularizem a situação nos departamentos de trânsito.
Vale ressaltar que a proposta passou por uma análise detalhada antes de ser referendada pelo Conselho Nacional de Trânsito. Ela foi encaminhada à Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre do Contran e, posteriormente, submetida à consulta pública, permitindo que a sociedade contribuísse com sugestões e observações.
Com essas novas regras, o governo federal busca acompanhar a evolução da mobilidade urbana e garantir a segurança de todos os usuários nas vias. O objetivo é estabelecer um ambiente de trânsito mais seguro e humano, em consonância com os padrões internacionais de redução de acidentes e lesões. Essa iniciativa é mais um passo em direção a um trânsito eficiente e sustentável, promovendo uma convivência harmoniosa entre os diversos modais de transporte e contribuindo para uma mobilidade urbana mais inteligente.
Você tem um ciclomotor? As bicicletas, patinetes ou skates elétricos? Então, atenção! ?? Confira esse recado importante do secretário @adrualdo. O Contran aprovou nesta quinta (15) as regras para registro e licenciamento desses equipamentos nos órgãos locais de trânsito. pic.twitter.com/TmdOUBZtK8
— Senatran (@Senatran) June 16, 2023