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STF declara inconstitucionais trechos da Lei dos Caminhoneiros; exame toxicológico é validado

Supremo Tribunal Federal (STF) derruba pontos da legislação e mantém exigência de teste toxicológico para motoristas profissionais

Por Redação

09/07/2023 às 15:00:00 - Atualizado há
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma importante decisão sobre a Lei dos Caminhoneiros, declarando a inconstitucionalidade de 11 pontos da legislação que abordavam questões como jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. A decisão, que teve um placar de oito votos a três, valida a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.

A Lei dos Caminhoneiros, também conhecida como Lei 13.103/2015, estabeleceu regras para a profissão de motorista e foi aprovada pelo Congresso Nacional como parte de um acordo entre o governo e os caminhoneiros para solucionar o bloqueio de rodovias no país. No entanto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT) questionou sua constitucionalidade por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Dentre os pontos considerados inconstitucionais pelo STF, destacam-se questões relacionadas ao descanso dos motoristas. O tribunal vetou a possibilidade de dividir o período de descanso e determinou que o intervalo deve ser de 11 horas dentro das 24 horas de trabalho. Além disso, o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, bem como o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras, passam a ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras.

Outras mudanças incluem a contabilização do tempo de espera como trabalho efetivo e a inclusão desse período na contagem da jornada e das horas extras. A lei previa o pagamento do tempo de espera na proporção de 30% do salário-hora do motorista, mas agora esse tempo será considerado como parte da jornada de trabalho. O STF também derrubou a exclusão das movimentações do caminhão durante o tempo de espera da contagem da jornada de trabalho.

Em relação ao repouso semanal, os ministros decidiram que nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso deve ser de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso. O tribunal invalidou a permissão para que o motorista usufruísse esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.

A exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais foi validada pelo STF. Essa medida visa verificar se o condutor ingeriu substâncias que comprometam sua capacidade de dirigir. Motoristas das categorias C, D e E, que incluem caminhões e ônibus, devem realizar o teste para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, além de outras situações específicas.

Com essa decisão, o STF busca equilibrar os direitos dos motoristas com a necessidade de garantir a segurança nas estradas. A inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei dos Caminhoneiros e a validação do exame toxicológico são importantes marcos na regulamentação da profissão e na busca por melhores condições de trabalho para os motoristas profissionais.

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