Emenda à Medida Provisória nº 1.178 busca definir o tratamento dado pelo Código de Trânsito Brasileiro aos aparelhos automotores que não transitam em vias públicas
O Deputado federal Carlos Gaguim apresentou uma emenda de grande relevância à Medida Provisória nº 1.178, que visa definir o tratamento dado pelo Código de Trânsito Brasileiro aos aparelhos automotores que não transitam em vias públicas. Com essa emenda, propõe-se a inclusão de um novo artigo ao Código de Trânsito, estabelecendo que os aparelhos automotores utilizados em sítios operacionais e desportivos sejam considerados equipamentos e estejam dispensados de licenciamento e emplacamento.
Essa medida tem como objetivo principal garantir um tratamento diferenciado para esses aparelhos, levando em consideração suas características técnicas e a circulação restrita aos locais onde exercem suas atividades específicas. Ao reconhecer as particularidades desses equipamentos e simplificar as obrigações burocráticas, pretende-se facilitar o seu uso e fomentar o desenvolvimento de atividades nos sítios operacionais e desportivos.
A dispensa de licenciamento e emplacamento para esses aparelhos automotores proporciona uma maior agilidade e redução de custos para os proprietários, uma vez que não será necessário cumprir as exigências documentais e taxas referentes a esses procedimentos. Além disso, contribui para desburocratizar o setor, estimulando o empreendedorismo e o desenvolvimento de atividades nessas áreas.
Ao reconhecer a natureza específica desses aparelhos automotores e propor uma simplificação dos trâmites burocráticos, o parlamentar busca estimular o crescimento desses setores, impulsionando a economia e gerando novas oportunidades de trabalho e negócios.Carlos Gaguim demonstra mais uma vez seu compromisso em propor soluções que beneficiem a sociedade e promovam o desenvolvimento sustentável.